Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ELYANA MARINHO E SOUSA, RUI MARINHO E SOUZA, ANA PAULA ANDRADE PESSOA E SILVA
- Advogado
- ANA PAULA ANDRADE PESSOA E SILVA (OAB 21748/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8097677-75.2020.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ELYANA MARINHO E SOUSA RUI MARINHO E SOUZA EDITAL DE INTERDIÇÃO A Dra.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer,, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8097677-75.2020.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença proferida em data de 25/07/2023, foi decretada a interdição de RUI MARINHO E SOUZA, brasileiro, divorciado, aposentado, portador da cédula de identidade n. 0057791627 SSP/BA, inscrito no CPF sob n. 005.***.***-91, nascido em 25/05/1942, filho de Josias Pimenta de Souza e Menite Marinho de Souza, portador de Alzheimer, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe, neste mister, nomeada curadora a requerente ELYANA MARINHO E SOUSA, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade nº 40252264 SSP/RJ, inscrita no CPF sob nº 062.***.***-72, irmã do interditado, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, a Curadora nomeada prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Eu, Shenia Martins Brandão, Analista Judiciária, digitei. Salvador, 26 de outubro de 2023. Juíza da Direito: Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva
