Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Wagner Rossi De Oliveira Advogado: Vinicius Moreira Batista (OAB:BA23062)
Interessado: Adriana Nascimento De Oliveira Advogado: Vinicius Moreira Batista (OAB:BA23062)
Interessado: Condominio Residencial Jardim Do Sol Ltda Spe Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0502996-41.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vaga de garagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
INTERESSADO: WAGNER ROSSI DE OLIVEIRA, ADRIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL LTDA SPE DECISÃO Em consulta aos autos, observo que não estão prontos para julgamento, pois há necessidade de sanear os autos, e necessita de mais provas. No entanto, por ora, observo a necessidade de determinar a regularização do polo ativo, pois observo que a procuração do 1º autor não está assinada (ID 119519358). Assim, com fulcro no art. 313, I, do CPC, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 15 dias, para que a parte autora promova a regularização processual, juntado a procuração assinada pelo 1º autor, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, em relação a este. Em caso de inércia, fica desde logo determinada a intimação pessoal, do 1º autor, conforme determina o art. 485, §1º, do CPC. Verifico, ainda, que a parte autora pediu a exibição de documentos, e que não foi observado o pedido quando proferido despacho inicial. É cediço que a exibição de documentos tem procedimento específico, estabelecido nos art. 396 a 404 do CPC. Diante disso, decorrido o prazo ou regularizada a representação processual, o que ocorrer primeiro, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, com fulcro nos arts. 396 e 398 do CPC, fica desde logo intimada a parte ré, para que exiba ou justifique a recusa, no prazo de 5 dias, os seguintes documentos: 1. Projeto Legal (aprovado pela prefeitura); 2. Alvará de Conclusão da obra; 3. Projeto de Fundações / Sondagem do terreno; 4. Projeto Estrutural (formas e armação); 5. Projeto Executivo de Arquitetura; 6. Projeto de Estrutura metálica (se houver); 7. Projeto de Instalações Elétricas; 8. Projeto de Instalações Hidráulicas; 9. Projeto de Impermeabilização; 10. Projeto de pressurização (se houver); 11. Projeto de telefonia; 12. Plano de Combate a Incêndio (aprovado no CB); 13. AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 14. Manual de Operação, Uso e Manutenção das Edificações (áreas comuns). Após, retornem os autos para a fila de saneamento. P.I.C. Atribuo a esta, força de mandado/carta/ofício, se necessário, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: WAGNER ROSSI DE OLIVEIRA Endereço: Rua Carlos Busatto, VILA MURIQUI, VILA MURIQUI (MANGARATIBA) - RJ - CEP: 23870-000 Nome: ADRIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA Endereço: RUA CARLOS BUSATTO, VILA MURIQUI, VILA MURIQUI (MANGARATIBA) - RJ - CEP: 23870-000 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL LTDA SPE Endereço: desconhecido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0502996-41.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas