Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Executado: Lojas Emporio Ltda
Executado: Iris Ferreira Campos
Executado: Maria Dalva Vieira Campos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0015845-02.2009.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação]
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: LOJAS EMPORIO LTDA, IRIS FERREIRA CAMPOS, MARIA DALVA VIEIRA CAMPOS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0015845-02.2009.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. Diante da ausência de outros bens dos executados passíveis de penhora, defiro o pedido de penhora das cotas sociais de titularidade dos executados IRIS FERREIRA CAMPOS e MARIA DALVA VIEIRA CAMPOS, perante a empresa LOJAS EMPORIO LTDA. Oportuno esclarecer que, as cotas sociais são dotadas de valor econômico e integram o patrimônio individual do associado, sujeitando-se, portanto, à constrição judicial como qualquer outro bem pertencente ao devedor. Intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar cópia do último ato societário da referida empresa, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares/sócios da empresa, além da distribuição de cotas. Cumprida a diligência, expeça-se mandado de penhora da cota de titularidade dos executados. Apresentado o auto de penhora, intimem-se as partes, através dos advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora. Intimem-se, também, os demais sócios, pessoalmente, para conhecimento, incumbindo ao exequente o recolhimento das respectivas despesas. Caberá ao exequente promover a averbação da penhora na Junta Comercial à margem do registro de constituição da empresa. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 19 de novembro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito