Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/07/1991
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
DESENBAHIA
Terceiro
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A DESENBANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
CELIA MARIA BASTOS DE ALMEIDA
OAB/BA 17893·CPF·Representa: Autor
AMANDA MERCÊS HAGE
OAB/BA 59374·CPF·Representa: Autor
GABRIELA DE LIMA TORRES
OAB/RO 5714·CPF·Representa: Autor
VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES
OAB/RO 8985·CPF·Representa: Autor
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
OAB/MG 87318·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 11/04/2023 23:59.
13/05/2026, 23:54
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 11/04/2023 23:59.
13/05/2026, 23:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2023.
13/05/2026, 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/05/2026, 23:03
Decorrido prazo de GUTEMBERG GONZAGA MOTA em 17/12/2024 23:59.
04/04/2026, 12:03
Decorrido prazo de JAQUELINE GONZAGA DA MOTA em 17/12/2024 23:59.
04/04/2026, 12:03
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 17/12/2024 23:59.
04/04/2026, 12:03
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 17/12/2024 23:59.
04/04/2026, 12:02
Decorrido prazo de GUTEMBERG GONZAGA MOTA em 17/12/2024 23:59.
04/04/2026, 12:02
Decorrido prazo de JAQUELINE GONZAGA DA MOTA em 17/12/2024 23:59.
04/04/2026, 12:02
Publicado Despacho em 26/11/2024.
04/04/2026, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 11:40
Decorrido prazo de JAQUELINE GONZAGA DA MOTA em 15/07/2025 23:59.
26/03/2026, 03:34
Decorrido prazo de GUTEMBERG GONZAGA MOTA em 15/07/2025 23:59.
26/03/2026, 03:34
Publicado Sentença em 17/06/2025.
26/03/2026, 01:46
Documentos
Sentença
•23/10/2025, 14:08
Sentença
•19/10/2025, 19:54
04/04/2026, 12:03
Decorrido prazo de JAQUELINE GONZAGA DA MOTA em 17/12/2024 23:59.
04/04/2026, 12:03
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 17/12/2024 23:59.
04/04/2026, 12:03
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 17/12/2024 23:59.
04/04/2026, 12:02
Decorrido prazo de GUTEMBERG GONZAGA MOTA em 17/12/2024 23:59.
04/04/2026, 12:02
Decorrido prazo de JAQUELINE GONZAGA DA MOTA em 17/12/2024 23:59.
04/04/2026, 12:02
Publicado Despacho em 26/11/2024.
04/04/2026, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 11:40
Decorrido prazo de JAQUELINE GONZAGA DA MOTA em 15/07/2025 23:59.
26/03/2026, 03:34
Decorrido prazo de GUTEMBERG GONZAGA MOTA em 15/07/2025 23:59.
26/03/2026, 03:34
Publicado Sentença em 17/06/2025.
26/03/2026, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2026, 01:46
Arquivado Definitivamente
04/12/2025, 07:00
Baixa Definitiva
04/12/2025, 07:00
Juntada de certidão
04/12/2025, 07:00
Decorrido prazo de JAQUELINE GONZAGA DA MOTA em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 02:41
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 02:41
Decorrido prazo de GUTEMBERG GONZAGA MOTA em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 02:41
Decorrido prazo de JAQUELINE GONZAGA DA MOTA em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 01:12
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 01:12
Decorrido prazo de GUTEMBERG GONZAGA MOTA em 18/11/2025 23:59.
19/11/2025, 01:12
Publicado Sentença em 27/10/2025.
27/10/2025, 05:55
Disponibilizado no DJEN em 24/10/2025
25/10/2025, 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/10/2025, 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
19/10/2025, 19:54
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 04:17
Conclusos para decisão
26/06/2025, 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
20/06/2025, 03:20
Expedição de intimação.
13/06/2025, 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/06/2025, 16:28
Declarada decadência ou prescrição
12/06/2025, 14:35
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 12:39
Conclusos para despacho
28/01/2025, 13:47
Juntada de Petição de petição
12/12/2024, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Jaqueline Gonzaga Da Mota
Executado: Gutemberg Gonzaga Mota
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Celia Maria Bastos De Almeida (OAB:BA17893) Advogado: Amanda Merces Hage (OAB:BA59374) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Maria Jose Santos Machado (OAB:BA6816) Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0020731-20.1991.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELIA MARIA BASTOS DE ALMEIDA - BA17893, AMANDA MERCES HAGE - BA59374, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO - BA25961, MARIA JOSE SANTOS MACHADO - BA6816, LORENA DE OLIVEIRA CUNHA - BA55990, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636
EXECUTADO: JAQUELINE GONZAGA DA MOTA, GUTEMBERG GONZAGA MOTA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0020731-20.1991.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Compulsando detidamente os autos, verifico que a primeira tentativa de penhora de bens neste processo ocorreu em 09.02.1992, consoante positiva certidão do Sr. Oficial de Justiça em carta precatória (Id 318790573). Seguiu-se ao longo dos anos de tramitação na busca por bens dos executados, sem sucesso até então. Dito isso, em observância ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em), com fundamentos fáticos e jurídicos, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. A(s) manifestação(ões) deverá(ão) observar o teor do Incidente de Assunção de Competência n. 1 do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1604412/SC), bem como o teor do acórdão proferido no AgInt no AREsp 581749/SP, pela Quarta Turma do STJ, cuja ementa transcreve-se a seguir: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATOS DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO. CONCORDATA CONVOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA PARCIAL. PRESCRIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRAZO QUINQUENAL.. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REEXAME DE FATOS. SÚMULAS 7 E 83/STJ.1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).2. A prescrição da pretensão do credor de contrato de adiantamento de câmbio estava sujeita ao prazo vintenário das ações pessoais no Código Civil de 1916, o qual foi reduzido para cinco anos no Código Civil de 1916, o qual foi reduzido para cinco anos no Código atual, observada a regra de transição. Precedentes.3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).4. Os contratos de ACC não se inserem no âmbito da recuperação judicial, assistindo ao credor o direito de pleitear de imediato a restituição, de modo que o deferimento do favor legal à devedora não tem o condão de suspender a contagem da prescrição.5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 581.749/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 17/6/2020.) P.I. Salvador/BA, 19 de novembro de 2024. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
27/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2024, 14:59
Conclusos para despacho
06/06/2024, 09:15
Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 20:14
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 17:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
12/04/2024, 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
12/04/2024, 22:57
Ato ordinatório praticado
05/04/2024, 10:12
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 09:56
Publicado Despacho em 07/02/2024.
10/02/2024, 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
10/02/2024, 10:32
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2024, 13:51
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2023, 07:05
Conclusos para decisão
12/09/2023, 11:51
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 18:54
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
20/07/2023, 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
20/07/2023, 21:01
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 05/06/2023 23:59.
19/07/2023, 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/07/2023, 11:14
Ato ordinatório praticado
18/07/2023, 11:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
05/07/2023, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
05/07/2023, 14:30
Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/05/2023, 12:50
Ato ordinatório praticado
04/05/2023, 12:50
Juntada de Petição de petição
01/04/2023, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/02/2023, 14:10
Ato ordinatório praticado
15/02/2023, 14:10
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 06:27
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 06:27
Remetido ao PJE
31/10/2022, 00:00
Petição
18/10/2022, 00:00
Publicação
27/09/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
23/09/2022, 00:00
Mero expediente
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento
09/08/2022, 00:00
Concluso para Despacho
09/08/2022, 00:00
Publicação
13/07/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
11/07/2022, 00:00
Mero expediente
09/07/2022, 00:00
Concluso para Despacho
20/09/2021, 00:00
Petição
14/09/2021, 00:00
Publicação
10/09/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
08/09/2021, 00:00
Mero expediente
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento
18/02/2021, 00:00
Concluso para Despacho
18/02/2021, 00:00
Publicação
16/01/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico