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0001871-89.2005.8.05.0191
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2005
Valor da Causa
R$ 97.640,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
Partes do Processo
GIRLANE BIONE GOMES-ME
SEVERINA GOMES DE SOUSA SANTOS
CPF 997.***.***-87
Advogados / Representantes
EWERTON BEZERRA ALMEIDA DA SILVA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
GILSON JOSE MONTEIRO FILHO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de GIRLANE BIONE GOMES-ME em 13/06/2023 23:59.
15/10/2025, 21:10Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: Girlane Bione Gomes-me Advogado: Ewerton Bezerra Almeida Da Silva (OAB:PE21515) Advogado: Gilson Jose Monteiro Filho (OAB:PE22507) Executado: Severina Gomes De Sousa Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0001871-89.2005.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paulo Afonso
24/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
22/07/2024, 18:36Baixa Definitiva
22/07/2024, 18:36Transitado em Julgado em 22/07/2024
22/07/2024, 18:35Decorrido prazo de GIRLANE BIONE GOMES-ME em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 18:13Publicado Intimação em 25/06/2024.
30/06/2024, 23:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
30/06/2024, 23:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
14/05/2024, 18:13Conclusos para despacho
29/04/2024, 18:55Publicado Intimação em 01/06/2023.
03/06/2023, 03:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
03/06/2023, 03:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
31/05/2023, 15:34Mandado devolvido Cancelado
03/04/2023, 12:40Proferido despacho de mero expediente
03/04/2023, 11:55Documentos
Sentença
•14/05/2024, 18:13
Despacho
•03/04/2023, 11:55