Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:PE12450)
Executado: Jeferson Ferreira Reis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8012193-44.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998)
REU: JEFERSON FERREIRA REIS Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8012193-44.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Defiro o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Execução. Recolhidas as custas, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, conforme cálculos apresentados pelo autor, sob pena de penhora. Não encontrado o devedor, proceda-se ao arresto de bens. Fixo, de plano, honorários advocatícios em favor da parte contrária, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, importância esta que será reduzida à metade se houver, no prazo de 3 (três) dias, o pronto pagamento do débito (art. 827, §1º, do CPC). Faça-se constar do mandado a advertência de que o executado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após a citação, opor-se à execução por meio de embargos, que, uma vez oferecidos, serão distribuídos por dependência e autuados em apartado. Escoado o prazo sem que tenha havido o pagamento, proceda-se a penhora de bens, devendo, desde logo, efetuar-se o bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD. Não encontrados valores, munido da segunda via do mandado, o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, a ser cumprido no endereço do executado, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso a penhora recaia sobre imóveis, intime-se o cônjuge do devedor. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente)