Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
19/11/2025, 14:12
Decorrido prazo de GLEIDE PUBLIO PEREIRA FERNANDES em 05/09/2025 23:59.
17/09/2025, 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/08/2025, 17:39
Juntada de entregue (ecarta)
16/08/2025, 17:39
Expedição de E-Carta.
01/08/2025, 13:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL em 27/06/2025 23:59.
20/07/2025, 07:52
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA GUIMARAES GUANAIS AGUIAR ROCHAEL em 27/06/2025 23:59.
20/07/2025, 07:52
Publicado Intimação em 02/06/2025.
28/06/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
28/06/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475886249
29/05/2025, 11:53
Documentos
Decisão
•02/03/2026, 17:47
Decisão
•02/03/2026, 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
19/11/2025, 14:12
Decorrido prazo de GLEIDE PUBLIO PEREIRA FERNANDES em 05/09/2025 23:59.
17/09/2025, 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/08/2025, 17:39
Juntada de entregue (ecarta)
16/08/2025, 17:39
Expedição de E-Carta.
01/08/2025, 13:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL em 27/06/2025 23:59.
20/07/2025, 07:52
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA GUIMARAES GUANAIS AGUIAR ROCHAEL em 27/06/2025 23:59.
20/07/2025, 07:52
Publicado Intimação em 02/06/2025.
28/06/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
28/06/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475886249
29/05/2025, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2025, 20:59
Juntada de Petição de petição
19/01/2025, 18:11
Juntada de Petição de substabelecimento
18/01/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: Carlos Alberto Teixeira De Carvalho Advogado: Vagna Silva Santos Assis (OAB:BA62196)
Requerente: Maria Lucia Carvalho Nogueira Advogado: Fabiano Carvalho Cotrim (OAB:BA34195) Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Inventariado: Olga Publio Almeida De Carvalho Advogado: Valdomiro Ataide De Souza Junior (OAB:BA36166) Herdeiro: Espólio De Wilma Sônia Teixeira Carvalho Advogado: Fabiano Carvalho Cotrim (OAB:BA34195) Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Inventariado: Celso Alves De Carvalho Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 PROCESSO Nº: 0000028-23.2003.8.05.0268 [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO, MARIA LUCIA CARVALHO NOGUEIRA HERDEIRO: ESPÓLIO DE WILMA SÔNIA TEIXEIRA CARVALHO INVENTARIADO: CELSO ALVES CARVALHO, OLGA PUBLIO ALMEIDA DE CARVALHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 0000028-23.2003.8.05.0268 Inventário Jurisdição: Urandi
Vistos. Cuida-se recurso de Embargos de Declaração opostos por MARIA LÚCIA CARVALHO NOGUEIRA, DENISE CARVALHO ZUBA, CÉLIO PEDRO DE CARVALHO, em face da decisão de id400568773, segundo os fundamentos ali esposados, em síntese alega que a reserva da quota parte da herdeira GLEIDE PÚBLIO PEREIRA FERNANDES. Aduz a existência de omissão na sentença proferida, uma vez que, segundo o seu entendimento, não há provas suficientes da união estável anteriores ao casamento. Observa-se, inicialmente, que, à luz da norma processual civil servem os embargos para clarear obscuridade, afastar contradição ou omissão, quando existente no julgado. No caso, o que se verifica é a contradição entre o pedido formulado pelo Embargante e a decisão guerreada, não sendo este o caso de admissão de Embargos de Declaração. Na verdade, o que se pretende é a reforma da decisão, o que não se afigura possível, pois a princípio a decisão interlocutória tem por fim apenas assegurar o eventual direito sucessório. A decisão não apresenta em seu bojo nenhuma forma de contradição, omissão ou obscuridade, encontrando-se bem clara a posição do magistrado no sentido de julgar pela incidência da correção monetária a partir da citação válida.
Diante do exposto, aos seus jurídicos fins e legais efeitos, REJEITO os Embargos Declaratórios por não vislumbrar qualquer vício a ser sanado, deixando de condenar o embargante no pagamento de multa por entender não ter havido propósito protelatório. Na oportunidade, intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias comprovar o recolhimento do ITCMD. Publique-se. Intime-se. URANDI-BA, 12 de abril de 2024. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente
28/11/2024, 00:00
Conclusos para despacho
23/11/2024, 10:59
Decorrido prazo de JARBAS LADEIA FREIRE em 26/06/2024 23:59.
06/09/2024, 20:46
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO COTRIM em 26/06/2024 23:59.
06/09/2024, 20:46
Decorrido prazo de JARBAS LADEIA FREIRE em 24/05/2024 23:59.
06/09/2024, 20:46
Decorrido prazo de VALDOMIRO ATAIDE DE SOUZA JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
06/09/2024, 20:46
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO COTRIM em 24/05/2024 23:59.
06/09/2024, 20:46
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 11:14
Publicado Intimação em 25/04/2024.
25/05/2024, 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
25/05/2024, 09:07
Juntada de Petição de apelação
14/05/2024, 15:54
Publicado Intimação em 25/04/2024.
27/04/2024, 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
27/04/2024, 05:40
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2024, 16:45
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 09:18
Decorrido prazo de VAGNA SILVA SANTOS ASSIS em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 02:58
Decorrido prazo de JARBAS LADEIA FREIRE em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 02:58
Decorrido prazo de JARBAS LADEIA FREIRE em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 02:54
Decorrido prazo de VAGNA SILVA SANTOS ASSIS em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 02:54
Conclusos para despacho
24/08/2023, 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/08/2023, 16:46
Publicado Intimação em 02/08/2023.
06/08/2023, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
06/08/2023, 02:14
Publicado Intimação em 02/08/2023.
03/08/2023, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
03/08/2023, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/08/2023, 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/08/2023, 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/07/2023, 18:15
Outras Decisões
21/07/2023, 18:15
Conclusos para despacho
13/06/2023, 09:13
Juntada de Petição de petição
05/01/2023, 15:48
Juntada de Petição de petição
22/12/2022, 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/12/2022, 18:33
Outras Decisões
19/12/2022, 18:33
Juntada de Petição de petição
19/12/2022, 09:16
Juntada de Petição de petição
14/12/2022, 21:14
Conclusos para despacho
09/09/2022, 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
17/05/2022, 11:27
Juntada de Petição de petição
17/05/2022, 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/04/2022, 12:52
Expedição de Alvará.
20/04/2022, 12:52
Outras Decisões
13/04/2022, 13:05
Conclusos para despacho
13/04/2022, 12:12
Juntada de Petição de petição
18/02/2022, 11:03
Publicado Intimação em 03/02/2022.
04/02/2022, 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
04/02/2022, 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/02/2022, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2022, 19:40
Conclusos para despacho
01/02/2022, 17:53
Juntada de Petição de petição
25/01/2022, 10:12
Juntada de Petição de petição
19/08/2021, 16:57
Publicado Intimação em 03/08/2021.
06/08/2021, 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
06/08/2021, 19:10
Juntada de Petição de petição
03/08/2021, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/08/2021, 14:41
Expedição de petição.
02/06/2021, 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/06/2021, 14:24
Despacho
02/06/2021, 14:24
Conclusos para despacho
04/05/2021, 09:46
Expedição de Outros documentos.
06/04/2021, 10:23
Decorrido prazo de ISLA THAYANNAR CARDOSO DOS SANTOS em 09/02/2021 23:59:59.
10/02/2021, 01:07
Publicado Intimação em 25/01/2021.
30/01/2021, 10:05
Decorrido prazo de JARBAS LADEIA FREIRE em 15/09/2020 23:59:59.
29/01/2021, 14:21
Decorrido prazo de ROBSON CLEITON DE SOUZA GUIMARAES em 15/09/2020 23:59:59.
29/01/2021, 14:20
Decorrido prazo de ISLA THAYANNAR CARDOSO DOS SANTOS em 15/09/2020 23:59:59.
29/01/2021, 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/01/2021, 08:56
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2020, 13:47
Publicado Intimação em 04/09/2020.
26/10/2020, 15:42
Conclusos para despacho
16/09/2020, 11:22
Juntada de Petição de petição
10/09/2020, 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/09/2020, 09:31
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2020, 14:29
Conclusos para despacho
07/07/2020, 15:00
Expedição de intimação via Central de Mandados.
07/07/2020, 15:00
Expedição de intimação via Central de Mandados.
07/07/2020, 13:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO em 20/02/2020 23:59:59.