Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8124635-98.2020.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES registrado(a) civilmente como ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES WALTER FERNANDES DOS SANTOS EDITAL DE CURATELA De ordem da Dr(a).
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8124635-98.2020.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 555856241, proferida em data de 27/04/2026, foi decretada a interdição de WALTER FERNANDES DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº 857.XXX.XXX-01, diagnosticado(a) com sequelas de traumatismo crânio encefálico, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES, portador(a) do CPF nº 802.XXX.XXX-34, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 8 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito: Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8124635-98.2020.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES registrado(a) civilmente como ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES WALTER FERNANDES DOS SANTOS EDITAL DE CURATELA De ordem da Dr(a).
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8124635-98.2020.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 555856241, proferida em data de 27/04/2026, foi decretada a interdição de WALTER FERNANDES DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº 857.XXX.XXX-01, diagnosticado(a) com sequelas de traumatismo crânio encefálico, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES, portador(a) do CPF nº 802.XXX.XXX-34, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 8 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito: Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária
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Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8124635-98.2020.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 555856241, proferida em data de 27/04/2026, foi decretada a interdição de WALTER FERNANDES DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº 857.XXX.XXX-01, diagnosticado(a) com sequelas de traumatismo crânio encefálico, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES, portador(a) do CPF nº 802.XXX.XXX-34, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 8 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito: Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária
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Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8124635-98.2020.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 555856241, proferida em data de 27/04/2026, foi decretada a interdição de WALTER FERNANDES DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº 857.XXX.XXX-01, diagnosticado(a) com sequelas de traumatismo crânio encefálico, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES, portador(a) do CPF nº 802.XXX.XXX-34, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 8 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito: Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária
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Procedência
DecisãoConclusão
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2024
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Movimentação processual
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Documento
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2023
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Redistribuição
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Ato ordinatório
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2022
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Outras Decisões
Conclusão
Petição
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2021
Documento
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2020
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Conclusão
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8124635-98.2020.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES registrado(a) civilmente como ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES WALTER FERNANDES DOS SANTOS EDITAL DE CURATELA De ordem da Dr(a).
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8124635-98.2020.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 555856241, proferida em data de 27/04/2026, foi decretada a interdição de WALTER FERNANDES DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº 857.XXX.XXX-01, diagnosticado(a) com sequelas de traumatismo crânio encefálico, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES, portador(a) do CPF nº 802.XXX.XXX-34, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 8 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito: Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária
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Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8124635-98.2020.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 555856241, proferida em data de 27/04/2026, foi decretada a interdição de WALTER FERNANDES DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº 857.XXX.XXX-01, diagnosticado(a) com sequelas de traumatismo crânio encefálico, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES, portador(a) do CPF nº 802.XXX.XXX-34, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 8 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito: Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8124635-98.2020.8.05.0001
REQUERENTE: ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES
REQUERIDO: WALTER FERNANDES DOS SANTOS
SENTENÇA
Vistos etc. ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES, devidamente qualificado(a), ingressou neste juízo, por conduto de profissional habilitado, com a presente Ação de Interdição de WÁLTER FERNANDES DOS SANTOS, igualmente qualificado(a). Narra que o(a) interditando(a), de acordo com os laudos médicos anexos ao processo, sofre de problemas de saúde que limitam sua capacidade pessoal, uma vez que inviabilizam o exercício direto dos atos da vida civil.
Requer, ao final, sua nomeação como curador(a). Juntou documentos. Pedido de antecipação de tutela deferido (ID 88976925). Devidamente citada, a parte requerida compareceu à audiência designada (ID 128923077), tendo sido concedido prazo para apresentação de impugnação. Exame pericial colacionado aos autos (ID 434146710). O curador especial apresentou sua manifestação (ID 544901235). Ao final, o membro do Ministério Público manifestou-se (ID 548675989).
É, em suma, o relatório. Passo a decidir. O pedido não foi impugnado, bem como contra o laudo apresentado não houve insurreição, sendo desnecessária a colheita de prova oral. O feito enseja, portanto, julgamento antecipado. Esclarece o(a) perito(a) que o(a) interditando(a) é incapaz de reger os atos da vida civil de forma permanente e relativa aos aspectos negociais. Corroborando a prova pericial temos a documentação que instruiu a vestibular, bem assim o relato contido no termo de audiência, através dos quais foi possível formular o convencimento deste magistrado de que o(a) interditando(a) é portador(a) de problema invalidante para os atos da vida civil.
Em relação ao exercício da curatela, não há óbice ao deferimento do pedido, haja vista que se verifica, na hipótese, que a nomeação do curador amolda-se às hipóteses previstas no art. 1.775 do Código Civil. Isto posto, bem assim considerando o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, decretando a interdição de WÁLTER FERNANDES DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III do Código Civil Pátrio, e de acordo com o artigo 1.775, do mesmo diploma, nomeio-lhe curador(a) ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES.
Tendo em mira o disciplinado pelos art. 755, I e II, do NCPC, art. 85 caput da Lei nº 13.146/2015 e do art. 92, §6º, da Lei de Registros Públicos, a curatela fica limitada à prática de atos civis, ou seja, aqueles relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, excetuada a contratação de empréstimos e alienação de bens imóveis, as quais ficam condicionadas à análise desse Juízo, ouvido o Ministério Público, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência.
Considerando, ainda, a vigência da Lei nº 13.146/2015, resta assegurado ao interditado o exercício dos direitos relacionados ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, §1°). Antecipo os efeitos tutela em sede de sentença, concedendo a curatela provisória até que seja expedido o termo de curatela definitiva pelo cartório. Em obediência à legislação de regência, especialmente o artigo 9º, III do Código Civil, registre-se no registro público devido, promovendo-se a devida averbação no cartório onde foi feito o assentamento do nascimento do(a) interditando(a).
Adote o cartório as demais providências insculpidas no art. 755, § 3º, do CPC/2015. Sem custas e honorários, ante a gratuidade de justiça deferida. Havendo valor depositado judicialmente a título de honorários periciais, expeça-se alvará em nome da perito(a) nomeado(a). Visando a dar mais celeridade e efetividade aos julgados e por questão de economia processual, dispenso a confecção do mandado e determino que, após o efetivo trânsito em julgado, cópia da presente sentença seja utilizada como mandado de averbação, na qual deverá ser indicado que se trata de mandado, bem como deverá ser anexada cópia da certidão correspondente ao registro a ser averbado, encaminhando-se tudo ao Oficial de Registro competente para o efetivo cumprimento.
P. R. I, arquivando os autos, após o trânsito em julgado. A presente sentença, assinada eletronicamente, tem força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, OFÍCIO e TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA. Salvador/BA, 27 de abril de 2026 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8124635-98.2020.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES Plo Passivo REQUERIDO: WALTER FERNANDES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do Laudo Pericial, retro acostado.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. Salvador (BA), 28 de julho de 2025 RENATO CARLOS DE ANDRADE FILHO (assinatura digital)
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Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8124635-98.2020.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES Plo Passivo REQUERIDO: WALTER FERNANDES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do Laudo Pericial, retro acostado.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. Salvador (BA), 28 de julho de 2025 RENATO CARLOS DE ANDRADE FILHO (assinatura digital)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8124635-98.2020.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Elane Cristiane Dos Santos Fernandes Registrado(a) Civilmente Como Elane Cristiane Dos Santos Fernandes Advogado: Adriano Pinto Mires (OAB:BA49788) Requerido: Walter Fernandes Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8124635-98.2020.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES Plo Passivo REQUERIDO: WALTER FERNANDES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostado(s). Salvador (BA), 4 de março de 2024 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital)
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Ato ordinatório
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8124635-98.2020.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Elane Cristiane Dos Santos Fernandes Registrado(a) Civilmente Como Elane Cristiane Dos Santos Fernandes Advogado: Adriano Pinto Mires (OAB:BA49788) Requerido: Walter Fernandes Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8124635-98.2020.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: ELANE CRISTIANE DOS SANTOS FERNANDES Plo Passivo REQUERIDO: WALTER FERNANDES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 21 de novembro de 2023 Bel. José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital)
Ato ordinatório
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Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Liminar
DecisãoMero expediente