Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Irmandade De Sao Pedro Dos Clerigos Advogado: Carlos Santos Do Lago Neto (OAB:BA30438) Advogado: José Luiz Anunciação Bernardo (OAB:BA10741) Advogado: Adeilson Amancio Dos Santos (OAB:BA8504)
Reu: Paulo Vieira De Mello Advogado: Rogerio Almeida De Azevedo (OAB:BA15438) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: DESPEJO n. 0024103-15.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: IRMANDADE DE SAO PEDRO DOS CLERIGOS Advogado(s): CARLOS SANTOS DO LAGO NETO (OAB:BA30438), JOSÉ LUIZ ANUNCIAÇÃO BERNARDO (OAB:BA10741), ADEILSON AMANCIO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ADEILSON AMANCIO DOS SANTOS (OAB:BA8504)
REU: PAULO VIEIRA DE MELLO Advogado(s): ROGERIO ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB:BA15438) DESPACHO Não há motivo para a revisão da decisão lançada nos autos desde março de 2024 e ainda pendente de cumprimento. Aparentemente o réu buscar por meio da reiteração de pedidos de revisão evitar o cumprimento da ordem liminar. Advirto que a manutenção da conduta pode ensejar litigância de má-fé com incidência da multa correspondente. Cumpra-se, com urgência, a decisão de Id. 434582234, na qual se determinou o seguinte: "Expeça-se mandado de despejo para ser cumprido de forma coercitiva pelo Oficial de Justiça a quem for distribuído. Fica autorizada, desde já, a utilização de força policial, arrombamento e remoção de objetos do interior dos imóveis para colocação em depósito judicial, se necessário for.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0024103-15.2007.8.05.0001 Despejo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o requerente para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação e manifeste-se sobre a proposta de acordo apresentada nos autos no prazo de 15 dias. Com o decurso do prazo, e caso não haja pendências quanto ao cumprimento da ordem liminar tampouco manifestação expressa do autor favorável ao acordo, sigam os autos para análise do Tribunal de Justiça da Bahia com as recomendações de estilo." Havendo qualquer pedido de reconsideração pelo requerido, fica desde já indeferido. Publique-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de novembro de 2024. FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito