Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0509988-68.2016.8.05.0080..
Requerente: Doraneide Dos Reis Soares Advogado: Thais Lopes Lima (OAB:BA39660) Advogado: Thais Dos Reis Soares Freitas (OAB:BA57079)
Requerido: Universidade Estadual De Feira De Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Processo: 0509988-68.2016.8.05.0080. Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Adicional de Insalubridade]. Autor(a): DORANEIDE DOS REIS SOARES. Ré(u): UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0509988-68.2016.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença promovido pelo(a) patrono da parte autora, contudo, para o prosseguimento do feito se faz necessário preencher os requisitos estabelecidos no art. 534 do CPC. Verifica-se que a parte autora deixou de juntar o demonstrativo do crédito. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo de crédito, de modo a preencher os requisitos do CPC. Após, cumprida a determinação, intime-se o executado, por sua respectiva procuradoria jurídica, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação eventualmente apresentada. Após, tornem conclusos. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se. Feira de Santana (BA), 25 de novembro de 2024. NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito