Monitória 8002723-49.2020.8.05.0191 - TJBA | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/08/2020
Valor da Causa
R$ 265.666,45
Órgão julgador
1ª V dos Feitos Rel a Relações de Consumo, Cível, Com, Reg Pub e Fazenda de Paulo Afonso
Processos relacionados
2° Grau · TJBA · Apelação Cível · Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
07.***.***.0001-20
Mostrar
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
GERRENTE
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048
·
CPF
141.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551
·
CPF
708.***.***-91
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (17)
Partes do Processo
(17)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Terceiro
Movimentações
Conclusos para despacho
27/04/2026, 12:37
Juntada de Petição de petição
13/02/2026, 11:04
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
GERRENTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE - PAULO AFONSO-BA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE AG. CICERO DANTAS
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Terceiro
AGENCIA 0019
Terceiro
AGENCIA 0084
Terceiro
BANCO NORDESTE
Terceiro
BNB
ALCUNHA
PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
CPF
357.***.***-87
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Reu
SIVALDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE
CPF
340.***.***-68
Mostrar
Reu
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2026.
29/01/2026, 03:08
Disponibilizado no DJEN em 27/01/2026
29/01/2026, 03:08
Ato ordinatório praticado
26/01/2026, 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/01/2026, 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2025, 07:41
Juntada de entregue (ecarta)
28/11/2025, 07:41
Expedição de E-Carta.
23/10/2025, 10:25
Juntada de Petição de petição
14/08/2025, 01:09
Expedição de ato ordinatório.
22/07/2025, 10:50
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2025, 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/07/2025, 10:50
Conclusos para despacho
05/06/2025, 17:58
Juntada de Petição de petição
19/03/2025, 17:46
Ver todas as movimentações (36)
Todas as movimentações
(36)
Conclusos para despacho
27/04/2026, 12:37
Juntada de Petição de petição
13/02/2026, 11:04
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2026.
29/01/2026, 03:08
Disponibilizado no DJEN em 27/01/2026
29/01/2026, 03:08
Ato ordinatório praticado
26/01/2026, 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/01/2026, 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2025, 07:41
Juntada de entregue (ecarta)
28/11/2025, 07:41
Expedição de E-Carta.
23/10/2025, 10:25
Juntada de Petição de petição
14/08/2025, 01:09
Expedição de ato ordinatório.
22/07/2025, 10:50
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2025, 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/07/2025, 10:50
Conclusos para despacho
05/06/2025, 17:58
Juntada de Petição de petição
19/03/2025, 17:46
Expedição de ato ordinatório.
11/03/2025, 12:51
Ato ordinatório praticado
11/03/2025, 12:51
Juntada de certidão
19/12/2024, 09:24
Recebidos os autos
19/12/2024, 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048-A) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551-A) Apelado: Sivaldo Bezerra De Albuquerque Apelado: Paulo Roberto Pereira Da Silva Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002723-49.2020.8.05.0191 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA APELADO: SIVALDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE e outros Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUTIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. APLICAÇÃO DOS ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. DECOTE DA SENTENÇA NO TRECHO QUE SE EXCEDE. APELO PROVIDO. 1. Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 8002723-49.2020.8.05.0191 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Trata-se, na origem, de cobrança de dívida oriunda de contrato particular de composição e confissão de dívidas, mediante garantia de fiança e outros pactos, emitido em 02.05.2005, com vencimento final previsto para 02.05.2015. Em resumo, o apelante questiona o fato do juízo a quo impor a aplicação de correção monetária pela SELIC, calculado a partir do ajuizamento da ação, em detrimento dos encargos previstos contratualmente. 2. O julgador sentenciante, ao alterar de ofício a forma de atualização do débito, substituindo-a pelos encargos legais, em detrimento dos encargos pactuados se distanciou do entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, que é no sentido da possibilidade de incidência dos encargos de mora pactuados até a data do efetivo pagamento. 3. Pelo princípio da congruência, qualquer decisão proferida no curso da demanda deve ser adstrita aos pedidos formulados pelas partes, sendo vedado o julgamento citra petita, ultra petita e extra petita. 4. Constatado o vício extra petita, deve ser decotada da sentença o excesso, adequando-a aos estritos contornos da lide. Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº. 8002723-49.2020.8.05.0191, em que figura como apelante BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e apelado SIVALDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE e outro ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, DAR PROVIMENTO ao recurso, de acordo com o voto desta Relatoria
28/11/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
18/07/2024, 16:20
Ato ordinatório praticado
18/07/2024, 16:17
Expedição de despacho.
18/07/2024, 16:17
Juntada de Petição de apelação
10/04/2024, 14:41
Expedição de despacho.
14/03/2024, 15:36
Julgado procedente em parte o pedido
14/03/2024, 15:36
Conclusos para despacho
30/11/2023, 18:47
Juntada de Petição de petição
20/12/2022, 14:49
Mandado devolvido Positivamente
18/10/2021, 20:40
Mandado devolvido Negativamente
18/10/2021, 20:37
Expedição de citação.
06/10/2021, 20:00
Juntada de Petição de petição
29/04/2021, 12:55
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2020, 20:21
Conclusos para despacho
14/08/2020, 09:03
Distribuído por sorteio
13/08/2020, 11:08
Documentos
Ato Ordinatório
•
26/01/2026, 15:43
Despacho
•
22/07/2025, 10:50
Ato Ordinatório
•
11/03/2025, 12:51
Acórdão
•
25/11/2024, 09:39
Ato Ordinatório
•
18/07/2024, 16:17
Despacho
•
14/03/2024, 15:36
Despacho
•
26/08/2020, 20:21