Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Neide Antunes De Sousa Cardoso Advogado: Simonide Gutemberg (OAB:MG92049) Advogado: Marina Vieira Pereira (OAB:MG235106)
Reu: Jessica Santos De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: MONITÓRIA n. 8004780-46.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
AUTOR: NEIDE ANTUNES DE SOUSA CARDOSO Advogado(s): SIMONIDE GUTEMBERG (OAB:MG92049), MARINA VIEIRA PEREIRA (OAB:MG235106)
REU: JESSICA SANTOS DE SANTANA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8004780-46.2024.8.05.0079 Monitória Jurisdição: Eunapolis
Vistos, etc. Conquanto a parte autora tenha alegado na petição inicial pobreza que confere presunção a ensejar a gratuidade da justiça, há indícios de que tem capacidade financeira. O Código de Processo Civil estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos e a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução de percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º e art. 99, § 2º). Assim, intime-se a parte requerente para, anexar cópia das últimas três declarações de imposto de renda sua e de seu cônjuge ou companheiro (se casado for), extrato bancário dos últimos 90 dias de todas suas contas bancárias e declaração de própria punho de que são as únicas contas em seu nome (já que a veracidade da declaração será auditada pelo Sisbajud). Alternativamente, recolha-se as custas. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Intime-se. Eunápolis (BA), assinado e datado digitalmente. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito G