Decorrido prazo de CLAUDIA TALAN MARIN em 29/03/2023 23:59.
09/05/2026, 08:28
Decorrido prazo de ELAINE CAMACHO MARIN em 29/03/2023 23:59.
09/05/2026, 08:28
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO SILVA em 29/03/2023 23:59.
09/05/2026, 08:28
Decorrido prazo de DAN CERVO JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
09/05/2026, 08:28
Decorrido prazo de LEONARDO PEREZ em 29/03/2023 23:59.
09/05/2026, 08:28
Decorrido prazo de LUÍS JOSÉ DE ALMEIDA em 29/03/2023 23:59.
09/05/2026, 08:28
Decorrido prazo de ERMANDO DE JESUS MENDES DE SOUZA em 29/03/2023 23:59.
09/05/2026, 08:28
Publicado Despacho em 22/03/2023.
09/05/2026, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2026, 00:52
Conclusos para julgamento
30/04/2026, 17:12
Decorrido prazo de ELAINE CAMACHO MARIN em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 02:28
Decorrido prazo de DAN CERVO JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 02:28
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO SILVA em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIA TALAN MARIN em 11/03/2025 23:59.
06/03/2026, 02:28
Decorrido prazo de ERMANDO DE JESUS MENDES DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 02:28
Documentos
Decisão
•18/03/2025, 14:21
Decisão
•18/03/2025, 13:28
09/05/2026, 08:28
Decorrido prazo de LUÍS JOSÉ DE ALMEIDA em 29/03/2023 23:59.
09/05/2026, 08:28
Decorrido prazo de ERMANDO DE JESUS MENDES DE SOUZA em 29/03/2023 23:59.
09/05/2026, 08:28
Publicado Despacho em 22/03/2023.
09/05/2026, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2026, 00:52
Conclusos para julgamento
30/04/2026, 17:12
Decorrido prazo de ELAINE CAMACHO MARIN em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 02:28
Decorrido prazo de DAN CERVO JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 02:28
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO SILVA em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIA TALAN MARIN em 11/03/2025 23:59.
06/03/2026, 02:28
Decorrido prazo de ERMANDO DE JESUS MENDES DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 02:28
Decorrido prazo de LUÍS JOSÉ DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 02:28
Decorrido prazo de ERMANDO DE JESUS MENDES DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 01:53
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO SILVA em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 01:53
Decorrido prazo de DAN CERVO JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 01:53
Decorrido prazo de LUÍS JOSÉ DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 01:53
Decorrido prazo de ELAINE CAMACHO MARIN em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 01:53
Decorrido prazo de LUÍS JOSÉ DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 01:53
Decorrido prazo de ELAINE CAMACHO MARIN em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 01:53
Decorrido prazo de ERMANDO DE JESUS MENDES DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 01:53
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO SILVA em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 01:53
Decorrido prazo de DAN CERVO JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
06/03/2026, 01:53
Publicado Intimação em 19/12/2024.
06/03/2026, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
06/03/2026, 00:15
Juntada de certidão
27/02/2026, 10:11
Desentranhado o documento
27/02/2026, 10:09
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 08:43
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 17:57
Decorrido prazo de LEONARDO PEREZ em 10/04/2025 23:59.
20/02/2026, 01:53
Decorrido prazo de LUIZ JOSE DE ALMEIDA em 10/04/2025 23:59.
20/02/2026, 01:53
Decorrido prazo de ELAINE CAMACHO MARIN em 10/04/2025 23:59.
20/02/2026, 01:53
Decorrido prazo de CLAUDIA TALAN MARIN em 10/04/2025 23:59.
20/02/2026, 01:53
Decorrido prazo de DAN CERVO JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
20/02/2026, 01:53
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO SILVA em 10/04/2025 23:59.
20/02/2026, 01:53
Decorrido prazo de ERMANDO DE JESUS MENDES DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
20/02/2026, 01:53
Decorrido prazo de LUIZ JOSE DE ALMEIDA em 10/04/2025 23:59.
19/02/2026, 21:27
Decorrido prazo de ERMANDO DE JESUS MENDES DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
19/02/2026, 21:27
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO SILVA em 10/04/2025 23:59.
19/02/2026, 21:27
Decorrido prazo de DAN CERVO JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
19/02/2026, 21:27
Decorrido prazo de LEONARDO PEREZ em 10/04/2025 23:59.
19/02/2026, 21:27
Decorrido prazo de CLAUDIA TALAN MARIN em 10/04/2025 23:59.
19/02/2026, 21:27
Decorrido prazo de ELAINE CAMACHO MARIN em 10/04/2025 23:59.
19/02/2026, 21:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
19/02/2026, 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
19/02/2026, 20:52
Conclusos para decisão
04/11/2025, 11:25
Juntada de certidão
04/11/2025, 11:24
Decorrido prazo de DAN CERVO JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
27/09/2025, 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIA TALAN MARIN em 23/04/2025 23:59.
27/09/2025, 00:11
Decorrido prazo de ELAINE CAMACHO MARIN em 23/04/2025 23:59.
27/09/2025, 00:11
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO SILVA em 23/04/2025 23:59.
27/09/2025, 00:11
Juntada de certidão
26/05/2025, 09:58
Decorrido prazo de ERMANDO DE JESUS MENDES DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
28/04/2025, 18:10
Juntada de certidão
25/04/2025, 10:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de intimação
25/04/2025, 10:20
Desentranhado o documento
25/04/2025, 10:20
Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 23:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 20/03/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#.
21/03/2025, 15:45
Expedição de Certidão.
20/03/2025, 11:08
Expedição de decisão.
20/03/2025, 11:08
Juntada de Petição de petição
19/03/2025, 18:02
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 22:41
Expedição de decisão.
18/03/2025, 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
18/03/2025, 13:28
Conclusos para decisão
18/03/2025, 12:42
Juntada de certidão
18/03/2025, 12:41
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 22:36
Juntada de certidão
17/03/2025, 10:20
Juntada de Carta precatória
17/03/2025, 10:15
Decorrido prazo de ERMANDO DE JESUS MENDES DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
16/03/2025, 06:27
Decorrido prazo de LUÍS JOSÉ DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
16/03/2025, 00:00
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO SILVA em 11/02/2025 23:59.
15/03/2025, 07:01
Decorrido prazo de CLAUDIA TALAN MARIN em 11/02/2025 23:59.
15/03/2025, 07:01
Decorrido prazo de ERMANDO DE JESUS MENDES DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
15/03/2025, 06:17
Juntada de Petição de petição
11/03/2025, 23:02
Decorrido prazo de DAN CERVO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
02/03/2025, 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/02/2025, 13:49
Juntada de Petição de diligência
13/02/2025, 13:49
Juntada de Petição de petição
29/01/2025, 18:54
Expedição de ato ordinatório.
21/01/2025, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/01/2025, 14:31
Decorrido prazo de ERMANDO DE JESUS MENDES DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
18/01/2025, 17:06
Juntada de Outros documentos
14/01/2025, 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/01/2025, 12:42
Expedição de mandado.
09/01/2025, 12:42
Juntada de certidão
09/01/2025, 11:58
Publicado Despacho em 03/12/2024.
04/01/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
04/01/2025, 02:14
Juntada de Petição de petição
23/12/2024, 10:54
Juntada de informação
19/12/2024, 16:35
Juntada de informação
18/12/2024, 19:37
Juntada de Outros documentos
18/12/2024, 08:29
Expedição de decisão.
17/12/2024, 19:55
Expedição de Carta precatória.
17/12/2024, 19:55
Expedição de decisão.
17/12/2024, 19:55
Expedição de Carta precatória.
17/12/2024, 19:55
Expedição de decisão.
17/12/2024, 13:57
Expedição de intimação.
17/12/2024, 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2024, 13:47
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 20/03/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO, #Não preenchido#.
17/12/2024, 13:28
Juntada de informação
17/12/2024, 11:45
Expedição de Ofício.
17/12/2024, 11:06
Juntada de certidão
17/12/2024, 10:51
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Elaine Camacho Marin Advogado: Gabriela Caldas Rosa De Macedo (OAB:BA16622) Advogado: Sergio Ricardo Andrade De Carvalho (OAB:BA16535)
Autor: Claudia Talan Marin Advogado: Gabriela Caldas Rosa De Macedo (OAB:BA16622) Advogado: Sergio Ricardo Andrade De Carvalho (OAB:BA16535)
Reu: Luís José De Almeida Advogado: Isidro Cardoso Da Cruz (OAB:BA939-A)
Reu: Leonardo Perez
Reu: Dan Cervo Junior Advogado: Romulo Custodio Porto Wanderley Moreno (OAB:BA27986) Advogado: Ronaldo Souto De Azevedo (OAB:BA18430)
Reu: Luiz Roberto Silva Advogado: Romulo Custodio Porto Wanderley Moreno (OAB:BA27986) Advogado: Ronaldo Souto De Azevedo (OAB:BA18430)
Reu: Ermando De Jesus Mendes De Souza Advogado: Isidro Cardoso Da Cruz (OAB:BA939-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 0000864-63.2010.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
AUTOR: ELAINE CAMACHO MARIN e outros Advogado(s): GABRIELA CALDAS ROSA DE MACEDO (OAB:BA16622), SERGIO RICARDO ANDRADE DE CARVALHO (OAB:BA16535)
REU: LUÍS JOSÉ DE ALMEIDA e outros (4) Advogado(s): ISIDRO CARDOSO DA CRUZ registrado(a) civilmente como ISIDRO CARDOSO DA CRUZ (OAB:BA939-A), ROMULO CUSTODIO PORTO WANDERLEY MORENO (OAB:BA27986), RONALDO SOUTO DE AZEVEDO (OAB:BA18430) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0000864-63.2010.8.05.0231 Interdito Proibitório Jurisdição: São Desidério Vistos e etc. Inviável o acolhimento da renúncia manifestada pelo advogado da parte ré no ID 117184110, p. 3 e 4, ante o disposto no art. 112 do CPC, uma vez que não há comprovação da ciência do representado acerca da renúncia manifestada por seu procurador.
Ante o exposto, intime-se o peticionário para que, no prazo de 10 dias, comprove de forma inequívoca a notificação da parte acerca da renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC. Caso não haja cumprimento dentro do prazo estipulado, será oficiado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), comunicando a situação. Persistindo a inércia, os requeridos serão intimados por Aviso de Recebimento (AR) para constituírem novo patrono, sob pena de revelia. Dou a esse despacho força de mandado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente. BIANCA PFEFFER Juíza Substituta
04/12/2024, 00:00
Expedição de despacho.
29/11/2024, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Elaine Camacho Marin Advogado: Gabriela Caldas Rosa De Macedo (OAB:BA16622) Advogado: Sergio Ricardo Andrade De Carvalho (OAB:BA16535)
Autor: Claudia Talan Marin Advogado: Gabriela Caldas Rosa De Macedo (OAB:BA16622) Advogado: Sergio Ricardo Andrade De Carvalho (OAB:BA16535)
Reu: Luís José De Almeida Advogado: Isidro Cardoso Da Cruz (OAB:BA939-A)
Reu: Leonardo Perez
Reu: Dan Cervo Junior Advogado: Romulo Custodio Porto Wanderley Moreno (OAB:BA27986) Advogado: Ronaldo Souto De Azevedo (OAB:BA18430)
Reu: Luiz Roberto Silva Advogado: Romulo Custodio Porto Wanderley Moreno (OAB:BA27986) Advogado: Ronaldo Souto De Azevedo (OAB:BA18430)
Reu: Ermando De Jesus Mendes De Souza Advogado: Isidro Cardoso Da Cruz (OAB:BA939-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 0000864-63.2010.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
AUTOR: ELAINE CAMACHO MARIN e outros Advogado(s): GABRIELA CALDAS ROSA DE MACEDO (OAB:BA16622), SERGIO RICARDO ANDRADE DE CARVALHO (OAB:BA16535)
REU: LUÍS JOSÉ DE ALMEIDA e outros (4) Advogado(s): ISIDRO CARDOSO DA CRUZ registrado(a) civilmente como ISIDRO CARDOSO DA CRUZ (OAB:BA939-A), ROMULO CUSTODIO PORTO WANDERLEY MORENO (OAB:BA27986), RONALDO SOUTO DE AZEVEDO (OAB:BA18430) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0000864-63.2010.8.05.0231 Interdito Proibitório Jurisdição: São Desidério
Trata-se de demanda nomeada como AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO proposta no ano de 2010. Com efeito, tendo em vista o longo transcurso do feito, a parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre a persistência do interesse de agir.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora, por publicação no DJe, para que, no prazo de 5 dias, informe se ainda persiste o interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção do processo, em resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir (art. 485, VI, do CPC). Ressalte-se que manifestações sem objetividade, como aquelas em que se requer “o regular andamento/prosseguimento do feito”, não serão admitidas com impulsionamento do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se. São Desidério, data da assinatura eletrônica. AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
28/11/2024, 00:00
Expedição de despacho.
23/11/2024, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2024, 08:50
Conclusos para despacho
12/11/2024, 15:27
Juntada de certidão
12/11/2024, 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
08/11/2024, 15:10
Juntada de certidão
22/01/2024, 13:40
Decorrido prazo de ERMANDO DE JESUS MENDES DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
09/05/2023, 01:36
Decorrido prazo de DAN CERVO JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
09/05/2023, 01:36
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO SILVA em 10/04/2023 23:59.
09/05/2023, 01:36
Decorrido prazo de LUÍS JOSÉ DE ALMEIDA em 10/04/2023 23:59.
29/04/2023, 02:37
Decorrido prazo de ELAINE CAMACHO MARIN em 10/04/2023 23:59.
29/04/2023, 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA TALAN MARIN em 10/04/2023 23:59.
29/04/2023, 02:37
Conclusos para decisão
31/03/2023, 11:57
Juntada de certidão
31/03/2023, 11:55
Juntada de Petição de petição
29/03/2023, 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/03/2023, 12:24
Expedição de despacho.
20/03/2023, 12:24
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2023, 12:24
Conclusos para despacho
11/01/2022, 16:01
Decorrido prazo de ERMANDO DE JESUS MENDES DE SOUZA em 30/07/2021 23:59.
31/07/2021, 01:01
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO SILVA em 30/07/2021 23:59.
31/07/2021, 01:01
Decorrido prazo de DAN CERVO JUNIOR em 30/07/2021 23:59.
31/07/2021, 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO PEREZ em 30/07/2021 23:59.
31/07/2021, 01:00
Decorrido prazo de LUÍS JOSÉ DE ALMEIDA em 30/07/2021 23:59.
31/07/2021, 01:00
Decorrido prazo de CLAUDIA TALAN MARIN em 30/07/2021 23:59.
31/07/2021, 01:00
Decorrido prazo de ELAINE CAMACHO MARIN em 30/07/2021 23:59.
31/07/2021, 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2021.
18/07/2021, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
18/07/2021, 12:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2021.
18/07/2021, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
18/07/2021, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#