Intimação
D- Órgão
- 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
- Classe
- RELAXAMENTO DE PRISÃO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, JOAO AMERICO COSTA DOS SANTOS, ANTHONY CAUA SILVA DOS SANTOS
- Advogado
- JOAO AMERICO COSTA DOS SANTOS (OAB 76068/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: RELAXAMENTO DE PRISÃO n. 8166312-35.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ANTHONY CAUA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): JOAO AMERICO COSTA DOS SANTOS (OAB:BA76068) AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de pedido de relaxamento de prisão e revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversas, formulado pela defesa de ANTHONY CAUA SILVA DOS SANTOS, já qualificado nos autos. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na custódia cautelar, que perdura desde 10 de setembro de 2024. Sustenta a violação ao princípio da razoável duração do processo e a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, argumentando pela fragilidade dos indícios de autoria e pela inexistência de periculum libertatis, uma vez que o requerente possuiria endereço fixo e não ostentaria antecedentes criminais.
Ao final, pleiteia o relaxamento da prisão ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito. O órgão ministerial argumentou que não há fato novo que justifique a reanálise da custódia e que a prisão em flagrante foi devidamente apreciada e convertida em preventiva.
Ressaltou a gravidade concreta dos delitos imputados (roubo majorado, tentativa de latrocínio e associação criminosa) e a reincidência delitiva do requerente. Por fim, aduziu que a instrução processual já se encontra concluída, o que supera a alegação de excesso de prazo.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. A questão a ser dirimida cinge-se à verificação da legalidade da manutenção da custódia cautelar do requerente ANTHONY CAUA SILVA DOS SANTOS. A defesa baseia seu pedido, primordialmente, na tese de excesso de prazo para a formação da culpa. Contudo, a instrução processual já foi encerrada, encontrando-se o feito principal (ação penal nº 8015960-65.2025.8.05.0001) em sua fase final, aguardando cumprimento de diligência requerida pela defesa.
