Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargado: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)
Embargante: Lcr Recursos Humanos Ltda Advogado: Igor Evangelista (OAB:SP273558) Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0321719-20.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente
EMBARGANTE: LCR RECURSOS HUMANOS LTDA Requerido(a)
EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0321719-20.2018.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Intimadas para que especificassem as provas que pretendiam produzir, a parte embargada requereu julgamento antecipado (ID. 407966792) e a parte embargante requereu produção de prova pericial contábil, a fim de estabelecer os valores efetivamente devidos a partir do contrato firmado entre as partes (ID. 233104725). Sendo assim, DEFIRO a produção de prova pericial, nomeando o perito judicial o contador Carlos Felisberto Garcia Martins, 054297 CRS-RS, com endereço na Avenida Benjamin Constant, 904, conj. 903, Porte Alegra – RS. O nomeado deverá ser notificado dos termos da nomeação para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias. Em caso positivo, deve, no mesmo prazo, apresentar proposta de honorários periciais. Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do CPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do CPC). O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Os honorários periciais deverão ser depositados pelo autor, em conta judicial da seguinte forma: a) 50% (cinquenta por cento) no prazo de 05 (cinco dias); b) 50% (cinquenta por cento) após a entrega do laudo, ficando desde já autorizado o levantamento pelo(a) perito(a) da primeira parte dos honorários depositados, desde que juramentado. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso queiram, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC). Após a entrega do laudo pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem. As partes poderão se manifestar, também, sobre os pareceres dos assistentes técnicos, caso existentes. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 8 de novembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM