Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Municipio De Campo Formoso
Apelado: Imperial Turismo E Eventos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002374-74.2021.8.05.0041 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado(s):
APELADO: IMPERIAL TURISMO E EVENTOS LTDA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima DESPACHO 8002374-74.2021.8.05.0041 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de Apelação interposta pelo MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO contra Sentença – ID.71705910- proferida pelo MM. Juiz de Direito da VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por abandono da causa pelo Exequente, com fundamento no art. 485, III do CPC. Todavia, há a possibilidade da manutenção da sentença por fundamento diverso, qual seja, o da extinção da execução de baixo valor em razão da ausência de interesse de agir, consoante entendimento do STF no tema 1.184. Assim, intime-se o Apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o fundamento acima declinado, em atenção ao princípio que veda a prolação de decisão surpresa, nos termos do art. 10 do CPC. Após, retornem conclusos para deliberação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 22 de novembro de 2024. Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza de Direito Substituta de 2º Grau - Relatora MR29f/30