PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
SECRETARIA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de Otica Roger Ltda em 12/02/2025 23:59.
02/04/2026, 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
02/04/2026, 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 16:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2026, 09:36
Juntada de Petição de petição
16/01/2026, 09:36
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2025, 00:14
Expedição de despacho.
18/12/2025, 00:14
Conclusos para decisão
17/09/2025, 17:32
Ato ordinatório praticado
17/09/2025, 17:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 15:58
Expedição de ato ordinatório.
10/01/2025, 09:12
Ato ordinatório praticado
10/01/2025, 09:10
Juntada de certidão
19/12/2024, 09:57
Recebidos os autos
19/12/2024, 09:57
Documentos
Despacho
•18/12/2025, 00:14
Ato Ordinatório
•17/09/2025, 17:31
16/01/2026, 09:36
Juntada de Petição de petição
16/01/2026, 09:36
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2025, 00:14
Expedição de despacho.
18/12/2025, 00:14
Conclusos para decisão
17/09/2025, 17:32
Ato ordinatório praticado
17/09/2025, 17:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 15:58
Expedição de ato ordinatório.
10/01/2025, 09:12
Ato ordinatório praticado
10/01/2025, 09:10
Juntada de certidão
19/12/2024, 09:57
Recebidos os autos
19/12/2024, 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado Da Bahia
Apelado: Otica Roger Ltda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0019922-25.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
APELADO: OTICA ROGER LTDA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SENTENÇA EXTINTIVA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO DIRETA. ART. 487, INC. II DO CPC. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N.º 118/05. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO DO ART.40 DA LEI N.º 6.830/80. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus EMENTA 0019922-25.1994.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Cuida-se de execução fiscal ajuizada antes da vigência da Lei n.º 118/2005, prevalecendo, portanto, a regra no sentido de que a prescrição somente seria interrompida com a citação do devedor. 2. Tratando-se de prescrição direta, tem-se que a sua decretação pode ocorrer de ofício, sem a necessidade de prévia oitiva da parte exequente. 3. No entanto, depreende-se do entendimento do STJ que a decretação de ofício da prescrição direta não prescinde a observância do procedimento previsto no art. 40 da Lei n.º 6830/80, o que não ocorreu no caso em tela. 4. Assim, merece guarida a insurgência recursal para que retornem os autos à origem para o prosseguimento do feito com a realização das diligências cabíveis. Vistos, examinados, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível n.º 0019922-25.1994.8.05.0001, tendo como apelante, o ESTADO DA BAHIA, e apelado, ÓTICA ROGER LTDA. ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação conforme voto da Relatora. Sala de Sessões, de de 2024. Presidente Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador(a) de Justiça JG17E
28/11/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
09/07/2024, 07:13
Juntada de certidão
04/07/2024, 10:00
Expedição de Outros documentos.
23/10/2022, 15:34
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Mero expediente
22/03/2021, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
08/03/2021, 00:00
Petição
06/03/2021, 00:00
Publicação
16/02/2021, 00:00
Expedição de Ofício
15/02/2021, 00:00
Expedição de Certidão
15/02/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico