Procedimento Comum CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Barreiras
Partes do Processo
FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ
Autor
COELBA
Terceiro
GRUPO IBERDROLA
Terceiro
NEOENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Terceiro
Advogados / Representantes
WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI
OAB/SP 297903·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SPOLAOR BARBOZA
OAB/SP 383114·CPF·Representa: Autor
ALEXSANDRO OTAVIO DE QUEIROZ
OAB/SP 321798·CPF·Representa: Autor
ELIEZER SILVERA SALLES FILHO
OAB/SP 367347·CPF·Representa: Autor
MANUELA CASTOR DOS SANTOS
OAB/BA 34409·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 08/08/2024 23:59.
25/04/2026, 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
24/04/2026, 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/04/2026, 23:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/07/2024 23:59.
21/04/2026, 22:01
Decorrido prazo de FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 25/06/2024 23:59.
21/04/2026, 22:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/07/2024 23:59.
21/04/2026, 21:53
Decorrido prazo de FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 25/06/2024 23:59.
21/04/2026, 21:53
Publicado Despacho em 10/06/2024.
21/04/2026, 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/04/2026, 21:39
Decorrido prazo de FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 19/12/2024 23:59.
02/04/2026, 00:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/12/2024 23:59.
02/04/2026, 00:29
Publicado Despacho em 28/11/2024.
01/04/2026, 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 21:50
Conclusos para despacho
30/03/2026, 13:02
Juntada de certidão
20/03/2026, 14:59
Documentos
Despacho
•10/02/2026, 13:14
Despacho
•09/02/2026, 14:47
21/04/2026, 22:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/07/2024 23:59.
21/04/2026, 21:53
Decorrido prazo de FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 25/06/2024 23:59.
21/04/2026, 21:53
Publicado Despacho em 10/06/2024.
21/04/2026, 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/04/2026, 21:39
Decorrido prazo de FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 19/12/2024 23:59.
02/04/2026, 00:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/12/2024 23:59.
02/04/2026, 00:29
Publicado Despacho em 28/11/2024.
01/04/2026, 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 21:50
Conclusos para despacho
30/03/2026, 13:02
Juntada de certidão
20/03/2026, 14:59
Decorrido prazo de FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:33
Publicado Despacho em 19/02/2026.
20/02/2026, 17:45
Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/02/2026, 13:14
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 14:47
Juntada de certidão
22/10/2025, 12:48
Conclusos para decisão
16/10/2025, 08:21
Juntada de certidão
16/10/2025, 08:17
Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 21:41
Publicado Decisão em 10/06/2025.
08/07/2025, 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
08/07/2025, 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/06/2025, 09:06
Determinada a emenda à inicial
05/06/2025, 17:40
Conclusos para despacho
26/02/2025, 12:20
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 15:53
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Fribarreiras Agro Industrial De Alimentos Eireli Advogado: Walmor De Araujo Bavaroti (OAB:SP297903) Advogado: Rafael Spolaor Barboza (OAB:SP383114) Advogado: Alexsandro Otavio De Queiroz (OAB:SP321798) Advogado: Eliezer Silvera Salles Filho (OAB:SP367347) Advogado: Enos Pereira Ribeiro (OAB:SP341797)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8001861-66.2021.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tutela de Urgência]
AUTOR: FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8001861-66.2021.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Fribarreiras Agro Industrial De Alimentos Eireli Advogado: Walmor De Araujo Bavaroti (OAB:SP297903) Advogado: Rafael Spolaor Barboza (OAB:SP383114) Advogado: Alexsandro Otavio De Queiroz (OAB:SP321798) Advogado: Eliezer Silvera Salles Filho (OAB:SP367347) Advogado: Enos Pereira Ribeiro (OAB:SP341797)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8001861-66.2021.8.05.0022 [Tutela de Urgência]
Autor: AUTOR: FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI
Réu: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8001861-66.2021.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Intime-se o autor para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, da Expedição da carta de ID 195076529. DAJE - III da Tabela VII: "TARIFA DE POSTAGEM - VIA POSTAL", código 90760. Bem como fica intimado para se manifestar acerca da petição de ID 445681504. Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. Eu, Fernanda da S. Macêdo Lopes, Estagiária, o digitei, e eu, Brenda Podanosqui Pedreira, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei.
28/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2024, 14:46
Conclusos para despacho
19/08/2024, 11:08
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 18:38
Ato ordinatório praticado
16/07/2024, 12:18
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 23:53
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 13:10
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2024, 15:22
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 15:03
Conclusos para julgamento
12/03/2024, 13:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 22/02/2024 13:45 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
12/03/2024, 13:27
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 18:41
Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 16:01
Ato ordinatório praticado
23/02/2024, 17:45
Juntada de certidão
23/02/2024, 13:29
Publicado Despacho em 10/10/2023.
11/01/2024, 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
11/01/2024, 21:37
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
16/12/2023, 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
16/12/2023, 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/12/2023, 17:30
Ato ordinatório praticado
14/12/2023, 17:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/02/2024 13:45 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
14/12/2023, 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/10/2023, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/10/2023, 10:55
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2023, 10:55
Decorrido prazo de FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 31/10/2022 23:59.
15/12/2022, 17:18
Conclusos para despacho
27/10/2022, 17:08
Juntada de Petição de réplica
18/10/2022, 15:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
10/10/2022, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
10/10/2022, 04:16
Ato ordinatório praticado
28/09/2022, 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
28/09/2022, 09:06
Juntada de Petição de contestação
14/07/2022, 22:35
Juntada de Petição de petição
05/07/2022, 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
21/06/2022, 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
21/06/2022, 08:02
Conclusos para despacho
20/06/2022, 14:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:59
Decorrido prazo de FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 24/05/2022 23:59.
25/05/2022, 06:40
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
05/05/2022, 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
05/05/2022, 14:51
Juntada de Petição de petição
02/05/2022, 17:59
Expedição de citação.
29/04/2022, 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/04/2022, 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/04/2022, 09:38
Expedição de Carta.
29/04/2022, 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/04/2022, 09:30
Ato ordinatório praticado
29/04/2022, 09:30
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 10:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
18/04/2022, 16:35
Publicado Decisão em 12/04/2022.
17/04/2022, 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
17/04/2022, 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#