Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, JUCIARA ALVES CANDIDO, JOSELINA ALVES CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8188564-66.2024.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) JUCIARA ALVES CANDIDO JOSELINA ALVES CANDIDO EDITAL DE CURATELA De ordem do Dr.
Cícero Dantas Bisneto, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8188564-66.2024.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 537407268, proferida em data de 08/01/2026, foi decretada a interdição de JOSELINA ALVES CANDIDO, portador(a) do CPF nº 247.XXX.XXX-91, diagnosticado(a) com Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) JUCIARA ALVES CANDIDO, portador(a) do CPF nº 959.XXX.XXX-72 , mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vezes, com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Eu, Camyle Lima Carvalhal, Estagiária, digitei. Eu, Jorge Victor Pereira Mattos, Analista Judiciário, conferi.
Salvador, 22 de janeiro de 2026. Juiz de Direito: Cícero Dantas Bisneto Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva Jorge Victor Pereira Mattos Analista Judiciário
