Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Maktub Empreendimentos Educacionais - Eireli - Me Advogado: Daniela Rego Rodrigues Da Silva (OAB:BA32660)
Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Emanuela Campos Mota (OAB:BA22587) Advogado: Thaiana Evilin Oliveira Resende (OAB:BA39039) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Ananda De Azevedo Assuncao Fonseca (OAB:BA53134) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0403395-97.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Intimem-se as partes adversárias, através do (a) (s) seu (sua) (s) respectivo (a) (s) advogado (a) (s), para que no prazo de cinco (05) dias, informem se tem interesse no andamento da marcha processual. Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta das partes contendoras representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC). Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 24 de outubro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –