Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Gildete Dos Santos Silva Advogado: Priscila Peixinho Maia (OAB:BA45099) Advogado: Caroline Muniz Campos Neves (OAB:BA20115)
Apelado: Bradesco Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000097-76.2019.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
APELANTE: GILDETE DOS SANTOS SILVA Advogado(s): PRISCILA PEIXINHO MAIA (OAB:BA45099), ADAIL TAVARES NETO (OAB:BA29387), CAROLINE MUNIZ CAMPOS NEVES (OAB:BA20115)
APELADO: BRADESCO Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000097-76.2019.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C\C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS proposta por GILDETE DOS SANTOS SILVA, em face do BANCO BRADESCO S.A. Sucede que antes de dar início ao cumprimento da obrigação, o executado promoveu o pagamento voluntário da obrigação, conforme ID 443107589. Ato continuo, o exequente, ciente do pagamento efetuado, concordou com os valores e requereu a expedição de Alvará judicial em seu nome e do advogado constituído, conforme ID 451920244. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. Fundamentação: Inicialmente altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. No presente caso, denota-se que o objeto da pretensão executiva fora satisfeito, outra alternativa não restando que não seja a extinção da execução.
Trata-se de execução invertida, posto que antes de intimado para o pagamento, o executado efetuou o pagamento da dívida. 3. Dispositivo Posto isso, extingo a execução, com fundamento nos artigos 924, II, do CPC. Esta sentença tem força de Alvará em nome da exequente GILDETE DOS SANTOS SILVA em que deverá ser transferido via PIX, a PIX/CELULAR: PIX: 74-9815-2554, o valor de R$ 8.102,89 valor equivalente a 70% do que foi pago e do seu advogado via PIX Campos Campos Advogados PIX/CNPJ: 04.987.271/0001-33, o valor de R$ 3.472,67 que corresponde a 30% do valor pago. Sem condenação em custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DOU A ESTA FORÇA DE MANDADO PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS. PINDOBAÇÚ/BA, data e hora do sistema. CICERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito