Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Fabio Josue Souza Dos Santos
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Advogado: Flavio Alberto De Melo Araujo (OAB:BA27361) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000852-74.2012.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
EXEQUENTE: União Advogado(s): FLAVIO ALBERTO DE MELO ARAUJO (OAB:BA27361)
EXECUTADO: FABIO JOSUE SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0000852-74.2012.8.05.0006 Execução Fiscal Jurisdição: Amargosa
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe, em que o Exequente aduz, em síntese, ser credor de quantia proveniente de dívida ativa. Sobreveio a notícia do pagamento integral do débito, requerendo o exequente a extinção do feito. Relatado. Fundamento e decido. Nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. In casu, a obrigação restou plenamente satisfeita, consoante informa o Exequente. A extinção, portanto, é medida que se impõe. Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil Sem custas, na forma do art. 26 da LEF. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Serve como mandado, ofício e carta precatória. AMARGOSA/BA, datado e assinado eletronicamente ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta