Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/02/1999
Valor da Causa
R$ 20.542,26
Órgão julgador
10ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
DESENBAHIA AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ
Autor
DESENBAHIA
Terceiro
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A DESENBANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
JORGE LUIS NASCIMENTO PINTO DE CARVALHO
OAB/BA 13204·CPF·Representa: Autor
MONICA ANDRADE FERNANDES BASTOS MATTOS
OAB/BA 19527·CPF·Representa: Autor
SAMUEL BERENSTEIN
OAB/BA 2744·CPF·Representa: Autor
PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA
OAB/BA 21219·CPF·Representa: Autor
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
OAB/MG 87318·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831)
Executado: Deo Dos Santos Moreira
Executado: Dedicon Representacoes E Comercio Ltda Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0010072-68.1999.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; As partes executadas sequer foram citadas e, portanto, neste momento processual qualquer proposta de renegociação de dívidas deverá ser feita diretamente pela exequente àquelas por meio dos contatos de localização que esta tem conhecimento. Foi efetivada a pesquisa eletrônica através do sistema SISBAJUD, de modo que a parte interessada deverá aguardar a juntada do correlato resultado pelo gabinete deste magistrado. Decorrido o prazo de sessenta dias(60), o qual deverá ser observado tendo em vista as diversas solicitações de constrição na modalidade “TEIMOSINHA” que este juízo vem recebendo, cuja resposta demanda um tempo muito mais extenso, à conclusão na fila de pesquisas eletrônicas. Salvador-BA, 22 de novembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –
28/11/2024, 00:00
Decorrido prazo de MONICA ANDRADE FERNANDES BASTOS MATTOS em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:28
Decorrido prazo de AMANDA MERCES HAGE em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:28
Decorrido prazo de PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:28
Decorrido prazo de LORENA DE OLIVEIRA CUNHA em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:28
Juntada de Petição de petição
13/05/2022, 10:45
Publicado Intimação em 09/05/2022.
11/05/2022, 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/05/2022, 12:24
Ato ordinatório praticado
06/05/2022, 12:22
Devolvidos os autos
26/07/2021, 17:23
Expedição de Outros documentos.
18/04/2021, 13:50
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
11/12/2020, 00:00
Publicação
19/11/2019, 00:00
Publicação
30/10/2019, 00:00
Documentos
Despacho
•10/03/2026, 14:16
Despacho
•07/03/2026, 11:38
Decorrido prazo de MONICA ANDRADE FERNANDES BASTOS MATTOS em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:28
Decorrido prazo de AMANDA MERCES HAGE em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:28
Decorrido prazo de PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:28
Decorrido prazo de LORENA DE OLIVEIRA CUNHA em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:28
Juntada de Petição de petição
13/05/2022, 10:45
Publicado Intimação em 09/05/2022.
11/05/2022, 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#