Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FREITAS NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
03/04/2026, 23:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2024 23:59.
03/04/2026, 23:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FREITAS NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
03/04/2026, 19:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2024 23:59.
03/04/2026, 19:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FREITAS NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
03/04/2026, 19:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2024 23:59.
03/04/2026, 19:12
Publicado Despacho em 26/11/2024.
03/04/2026, 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 18:50
Conclusos para decisão
26/03/2026, 13:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
16/03/2026, 17:37
Publicado Despacho em 09/03/2026.
09/03/2026, 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/03/2026, 15:41
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2026, 15:06
Conclusos para despacho
19/12/2025, 07:04
Documentos
Despacho
•05/03/2026, 15:41
Despacho
•20/02/2026, 15:06
03/04/2026, 19:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2024 23:59.
03/04/2026, 19:12
Publicado Despacho em 26/11/2024.
03/04/2026, 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 18:50
Conclusos para decisão
26/03/2026, 13:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
16/03/2026, 17:37
Publicado Despacho em 09/03/2026.
09/03/2026, 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/03/2026, 15:41
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2026, 15:06
Conclusos para despacho
19/12/2025, 07:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 01:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FREITAS NASCIMENTO em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 01:13
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 17:52
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 06:05
Publicado Decisão em 05/12/2025.
05/12/2025, 08:34
Disponibilizado no DJEN em 04/12/2025
05/12/2025, 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/12/2025, 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/11/2025, 17:30
Conclusos para decisão
08/10/2025, 17:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
14/08/2025, 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
14/08/2025, 04:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/08/2025, 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/08/2025, 14:26
Conclusos para decisão
04/06/2025, 13:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
30/04/2025, 13:41
Ato ordinatório praticado
04/04/2025, 13:57
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 12:24
Ato ordinatório praticado
18/02/2025, 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2024 23:59.
25/12/2024, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Autometal S/a Advogado: Leonardo Briganti (OAB:SP165367)
Reu: Pedro Henrique Freitas Nascimento Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº: 0352555-83.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: [Obrigações]
Requerente: AUTOR: AUTOMETAL S/A
Requerido: REU: PEDRO HENRIQUE FREITAS NASCIMENTO, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0352555-83.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o(a) Executado(a), observado o quanto disposto no art. 513, 1º do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual, nos termos do art. 523 do CPC. Ciente de que superado tal prazo sem o pagamento voluntário, tem início o lapso de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via on line, por meio dos sistemas disponíveis. Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC). Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e determinada a intimação do Executado (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição. Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos. Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito. Não havendo manifestação no prazo estabelecido, retornem para as providências devidas. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de despacho.
22/11/2024, 16:45
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2024, 17:35
Conclusos para despacho
11/09/2024, 15:07
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 15:49
Publicado Despacho em 16/07/2024.
20/07/2024, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
20/07/2024, 00:56
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2024, 10:12
Conclusos para despacho
15/04/2024, 14:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
11/04/2024, 18:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FREITAS NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
11/04/2024, 18:11
Juntada de Petição de petição
05/04/2024, 14:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
24/03/2024, 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
24/03/2024, 21:59
Ato ordinatório praticado
13/03/2024, 07:45
Juntada de certidão
12/03/2024, 16:20
Recebidos os autos
12/03/2024, 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2024, 16:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2021.
02/02/2021, 04:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau