Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Marcos Araujo Dos Santos
Executado: Maria Do Carmo Santos Do Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000292-12.2020.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:0013430/BA), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:0004403/BA)
EXECUTADO: MARCOS ARAUJO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s), para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, pagar(em) a dívida atualizada, mais os juros moratórios, no importe total de R$ 134.613,66 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e treze reais e sessenta e seis centavos), além de honorários de advogado (art. 829, do CPC), bem como, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em) embargos à execução (art. 738, do CPC). Desde já, e com fulcro no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios devidos ao exequente no importe correspondente a 10% do valor da dívida. Advirta(m)-se o(s) Devedor(es) de que, em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo o pagamento, proceda o oficial de justiça à imediata penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente, ou, em sua falta, de tantos quanto necessário para a quitação da dívida); Por razões de economia processual, confiro força de ofício/mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça. Expedientes necessários. INHAMBUPE/BA, 6 de maio de 2020.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000292-12.2020.8.05.0104 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Inhambupe