Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Creuza Maria De Matos Advogado: Marcos Antonio Conrado Moreira (OAB:BA9545)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo] 0010939-98.2008.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: CREUZA MARIA DE MATOS Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em ações previdências de natureza acidentária, em que há improcedência dos pedidos, os honorários periciais adiantados pelo INSS serão suportados pelo Estado da Bahia, mediante restituição, nos termos da jurisprudência do EgTJBA (Apelação nº 0501798-74.2018.8.05.0039, Relator(a): Rosita Falcão de Almeida Maia, Publicado em: 24/02/2021; Apelação nº 0960893-44.2015.8.05.0113, Relator(a): Telma Laura Silva Britto, Publicado em: 01/06/2021). Assim sendo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 0010939-98.2008.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o ESTADO DA BAHIA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o ressarcimento dos honorários periciais, observados os limites previstos na Resolução nº 17/2019 do EgTJBA, considerando os valores informados nos autos. Com a informação de pagamento, sem a necessidade de novo despacho, EXPEÇA-SE ofício ao BANCO DE BRASÍLIA S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a transação bancária (mediante GRU) utilizando os valores depositados em conta judicial, vinculada ao presente processo. O ofício deverá ser instruído com cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) e informações da conta judicial, constantes nos autos. Com o cumprimento das diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. Itabuna (Ba), 27 de novembro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito