Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Jose Apolonio De Jesus Advogado: Braz Nery De Menezes Filho (OAB:BA44396) Advogado: Luma Pamella Santana Araujo Santos (OAB:BA45808)
Reu: Agibank Financeira S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Intimação: De ordem do(a) DR(A). Juiz(a) de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente/requerida intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, designada para o dia 21/01/2025 às 17:00 horas, a ser realizada por videoconferência através do CEJUSC pelo aplicativo lifesize, advertido que deverá cientificar à respectiva parte para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz nos autos em epigrafe: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002814-68.2023.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
AUTOR: JOSE APOLONIO DE JESUS Advogado(s): BRAZ NERY DE MENEZES FILHO (OAB:BA44396), LUMA PAMELLA SANTANA ARAUJO SANTOS (OAB:BA45808)
REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): RODRIGO SCOPEL registrado(a) civilmente como RODRIGO SCOPEL (OAB:RS40004) DECISÃO I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Com relação ao requerimento de gratuidade de justiça, a autora é pessoa natural, gozando de presunção de veracidade sua alegação de pobreza, conforme art. 99, §3º, do CPC. Não há, no caso em tela, dados que permitam afastar a presunção legal. Desta forma, concedo o benefício da gratuidade de justiça. II – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Outrossim, tendo em vista, in casu, a vulnerabilidade econômica e técnica do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial e as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Ademais, aplica-se, também, ao caso, a inversão legal do ônus da prova do art. 14, §3º, do CDC. III – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC/2015, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a Autora não demonstrou a verossimilhança das suas alegações, ao menos para fins de cognição sumária. Os fundamentos apresentados pela parte autora não permite chegar a uma probabilidade de veracidade dos fatos narrados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8002814-68.2023.8.05.0213 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requerida. IV – DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Designo audiência de conciliação. Encaminhe os autos para inclusão em pauta. Intime-se a parte autora da data da audiência. O(s) réu(s) deverá(ão) ser citado(s) com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação (art. 334, caput, CPC). Não havendo audiência ou autocomposição, a(o) ré(u) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335 do CPC, sob pena de revelia. Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou da(o) ré(u) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. As partes devem estar acompanhadas de seus patronos ou de Defensor Público. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. RIBEIRA DO POMBAL/BA, datado digitalmente Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito