Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Juciane Pio Pereira Advogado: Lourival Bastos De Azevedo (OAB:BA6150)
Interessado: Espolio De Luiz Gomes Soares Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU SENTENÇA Processo n. 0000315-51.2000.8.05.0054.
INTERESSADO: JUCIANE PIO PEREIRA.
INTERESSADO: ESPOLIO DE LUIZ GOMES SOARES. 1-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU SENTENÇA 0000315-51.2000.8.05.0054 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Catu Vistos etc. 2- Compulsando-se os autos, verifico que em manifestação judicial pretérita, foi determinada a intimação da parte autora para manifestar-se no fólio e/ou cumprir diligências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Ultrapassado o prazo, a parte interessada não se manifestou, deixando transcorrer in albis o prazo estabelecido. 3- Vieram-me os autos conclusos. 4- É o relatório, tudo bem visto e ponderado, passo a decidir. 5- Nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil declarar-se-á extinto o processo, sem resolução do mérito, quando o autor abandona a ação por mais de 30 (trinta) dias, ou quando deixa de cumprir atos e diligências que lhe competem, o que se coaduna com os presentes autos, eis que quando intimado para manifestar interesse e/ou cumprir diligências determinadas, permaneceu em silêncio. 6- Sabe-se que, a extinção do processo sem resolução do mérito não compromete o direito material da parte autora, tendo em vista que esta poderá intentar novel ação a qualquer tempo, desde que saneada a irregularidade. 7- Desse modo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 8- Custas pela parte Requerente, salvo se deferida anteriormente gratuidade da justiça. 9- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. 10- Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito e após o cumprimento das formalidade legais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito