Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460)
Executado: Roberio De Souza Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8001196-23.2022.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s):
EXECUTADO: ROBERIO DE SOUZA DIAS Advogado(s): SENTENÇA 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001196-23.2022.8.05.0052 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Casa Nova
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO SA em face de ROBERIO DE SOUZA DIAS, ambos qualificados nos autos, pelos motivos de fato e de direito expostos na petição inicial. 2. A parte exequente aduz que o executado constitui mora do crédito de R$ 20.168,78 (vinte mil, cento e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), decorrente do contrato nº 004.574.770, requerendo, portanto, a citação da parte executada para em 3 (três) dias pagar o débito. 3. A parte executada foi citada em 06/12/2023, conforme certidão de ID n. 424703454. 4. No curso do processo, por meio da manifestação de ID n. 474905384, o exequente juntou aos autos pedido de homologação judicial da transação realizada quanto ao objeto da lide, acostando, para tanto, o competente instrumento particular de acordo, assinado pelas partes. 5. Pactuaram, em síntese, que o Executado confessa o valor atualizado do débito de R$ 25.671,25 (vinte e cinco mil seiscentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), em que o credor aceita recebê-lo por R$ 9.000,00 (nove mil reais), bem como a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente aos honorários sucumbenciais, a serem pagos através de boleto bancário, com vencimento previsto para o dia 14/11/2024. 6. Pactuaram, ainda, que com o pagamento do valor acordado, até a data de vencimento, toda e qualquer garantia, hipoteca ou penhora atrelada ao contrato objeto do acordo serão devidamente extintas, incluindo a liberação do seguinte veículo: Marca: CHEVROLET / Modelo: SIO CD ADVANTAGE 4X2, Ano Fabricação: 2006 / Ano Modelo: 2006, Cor: PRETA, Placa: KHX9742, Chassi: 9BG138HX06C421990, Renavam: 881299600. 7. Os autos vieram-me conclusos. 8. É o relatório, em apertada síntese. Fundamento e decido. 9. Da análise dos autos, constata-se que foram obedecidas as formalidades legais, sendo que o acordo celebrado entre os interessados preenchem os pressupostos de existência e os requisitos de validade do ato jurídico. Não se vislumbra, prima facie, nenhum vício de vontade ou de consentimento, quais sejam: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e ou fraude contra credores. 10. Tendo em vista a expressa manifestação de composição amigável declarada nos autos, torna-se possível a homologação requerida. 11. Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no ID n. 474905384, ao passo que JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, nos exatos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. 12. Sem custas nem honorários. Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. 13. Por fim, diante da homologação de acordo firmado entre as partes, presumo a aceitação tácita da decisão e, por conseguinte, a inexistência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), motivo pelo qual DECLARO a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença na data de sua publicação, devendo ser promovido o imediato ARQUIVAMENTO dos autos, com baixa na distribuição. 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 15. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado/ofício. Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI JUIZ DE DIREITO