Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Ministerio Da Fazenda Advogado: Flavio Alberto De Melo Araujo (OAB:BA27361)
Reu: Municipio De Caatiba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000408-96.2012.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
AUTOR: MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s): FLAVIO ALBERTO DE MELO ARAUJO (OAB:BA27361)
REU: MUNICIPIO DE CAATIBA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA INTIMAÇÃO 0000408-96.2012.8.05.0020 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Choça
Vistos, etc... Analisando o fluxo desta Unidade Judiciária, foram localizados processos paralisados há anos, alguns deles contando, apenas, com a propositura como único ato praticado pela parte, seguido de um total abandono de fato. Não há de se olvidar do impulso oficial que deve ser dado aos processos, mas resta evidente neste caderno processual que a falta daquele foi tolerada pelas partes por período superior ao indicado pelo legislador para caracterizar a negligência processual. Para além disso, com intuito de alcançar uma solução adequada e garantia da ordem jurisdicional, DETERMINO a intimação pessoal da parte Autora para o devido prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se, servindo este como mandado/ofício/comunicação. Barra do Choça- BA, 27 de março de 2024 Lázara Abadia de Oliveira Figueira Juíza de Direito