Execução Fiscal 0821874-73.2012.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
04/12/2012
Valor da Causa
R$ 978,25
Órgão julgador
3ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
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Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 16:45
Baixa Definitiva
16/03/2026, 16:45
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
CHEILA DOS SANTOS LIMA
CPF
831.***.***-04
Mostrar
Reu
Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 16:45
Ato ordinatório praticado
06/01/2026, 06:45
Expedição de ato ordinatório.
20/11/2025, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2025, 13:23
Conclusos para decisão
10/07/2025, 15:36
Expedição de Certidão.
10/07/2025, 15:36
Ato ordinatório praticado
24/05/2025, 19:06
Ato ordinatório praticado
24/04/2025, 09:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/03/2025 23:59.
02/04/2025, 18:06
Ato ordinatório praticado
07/03/2025, 18:16
Ato ordinatório praticado
08/02/2025, 21:06
Expedição de carta via ar digital.
23/12/2024, 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/12/2024 23:59.
20/12/2024, 17:58
Ver todas as movimentações (60)
Todas as movimentações
(60)
Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 16:45
Baixa Definitiva
16/03/2026, 16:45
Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 16:45
Ato ordinatório praticado
06/01/2026, 06:45
Expedição de ato ordinatório.
20/11/2025, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2025, 13:23
Conclusos para decisão
10/07/2025, 15:36
Expedição de Certidão.
10/07/2025, 15:36
Ato ordinatório praticado
24/05/2025, 19:06
Ato ordinatório praticado
24/04/2025, 09:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/03/2025 23:59.
02/04/2025, 18:06
Ato ordinatório praticado
07/03/2025, 18:16
Ato ordinatório praticado
08/02/2025, 21:06
Expedição de carta via ar digital.
23/12/2024, 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/12/2024 23:59.
20/12/2024, 17:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Municipio De Salvador Executado: Cheila Dos Santos Lima Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0821874-73.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CHEILA DOS SANTOS LIMA Advogado(s): SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0821874-73.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida. No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada. Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...). III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem. IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S. Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018). Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
28/11/2024, 00:00
Expedição de decisão.
26/11/2024, 12:46
Expedição de sentença.
25/11/2024, 14:37
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2024, 14:37
Conclusos para decisão
05/04/2024, 15:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/02/2024 23:59.
26/02/2024, 02:37
Decorrido prazo de CHEILA DOS SANTOS LIMA em 07/02/2024 23:59.
10/02/2024, 08:27
Publicado Sentença em 14/12/2023.
15/12/2023, 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
15/12/2023, 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/12/2023, 08:56
Expedição de sentença.
13/12/2023, 08:56
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2023, 08:56
Conclusos para decisão
13/12/2023, 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
10/12/2023, 18:04
Comunicação eletrônica
10/12/2023, 18:04
Comunicação eletrônica
10/12/2023, 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
10/12/2023, 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/12/2023, 18:04
Conclusos para julgamento
08/12/2023, 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/12/2023, 08:31
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
08/12/2023, 08:31
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2023, 14:05
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 01:36
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 01:36
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Publicação
12/05/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
10/05/2022, 00:00
Bloqueio/penhora on line
09/05/2022, 00:00
Expedição de Certidão
09/05/2022, 00:00
Petição
30/06/2020, 00:00
Concluso para Despacho
30/06/2020, 00:00
Publicação
17/06/2020, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/06/2020, 00:00
Expedição de Certidão
10/06/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
10/06/2020, 00:00
Concluso para Sentença
03/06/2020, 00:00
Petição
18/05/2020, 00:00
Concluso para Despacho
18/05/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
05/05/2020, 00:00
Expedição de Certidão
05/05/2020, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
16/03/2017, 00:00
Expedição de Carta
02/09/2016, 00:00
Mero expediente
10/01/2013, 00:00
Concluso para Despacho
19/12/2012, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
04/12/2012, 00:00
Documentos
Despacho
•
20/11/2025, 13:23
Ato Ordinatório
•
07/03/2025, 18:16
Decisão
•
26/11/2024, 12:46
Despacho
•
25/11/2024, 14:37
Decisão
•
13/12/2023, 08:56
Sentença
•
10/12/2023, 18:04
Sentença
•
10/12/2023, 18:04
Sentença
•
10/12/2023, 18:04
Despacho
•
23/08/2023, 14:05
Decisão
•
09/05/2022, 10:28
Sentença
•
10/06/2020, 13:52
Ato Ordinatório
•
05/05/2020, 13:37
Sentença
•
16/03/2017, 16:29
Despacho
•
10/01/2013, 15:55