Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Itau Unibanco Sa Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Advogado: Eduardo Fraga (OAB:BA10658) Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Almir Domingos Dos Santos Filho Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira (OAB:BA3641)
Executado: Fermaquinas Comercio Servicos E Locacao De Maquinas Insdustriais Ltda Me Advogado: Flavia Larissa Cavalcanti De Oliveira (OAB:BA16794) Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira (OAB:BA3641) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0089408-04.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO ITAU UNIBANCO SA Requerido(a)
EXECUTADO: ALMIR DOMINGOS DOS SANTOS FILHO, FERMAQUINAS COMERCIO SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS INSDUSTRIAIS LTDA ME Da análise dos autos, verifico que se
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0089408-04.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
trata-se de ação de execução que se encontra parada após a suspensão do processo em 2021 pela impossibilidade de localização de bens penhoráveis dos executados. Do exposto, considerando terem decorrido mais de 3 (três) anos sem que tenham sido localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil, dando-se baixa em seus registros do PJe. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 21 de novembro de 2024.. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador