Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Da Conceicao Schettini Barbosa Lobo Advogado: Fernando Mendes Mussy (OAB:BA21181-A) Advogado: Ingrid Silva De Oliveira (OAB:BA51850-A) Advogado: Marcelo Joaquim Gontijo De Oliveira (OAB:BA19131-A)
Apelado: Cloves Gomes Alves Advogado: Delcio Medeiros Ribeiro (OAB:BA566-A)
Apelado: Eliete De Oliveira Gomes Advogado: Delcio Medeiros Ribeiro (OAB:BA566-A) Terceiro
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Procuradoria Geral Do Município De Vitória Da Conquistabahia Terceiro
Interessado: Procuradoria Geral Da União Terceiro
Interessado: Geminiano Moraes Lobo Terceiro
Interessado: Josemá Araújo Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0509762-63.2016.8.05.0274 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO SCHETTINI BARBOSA LOBO Advogado(s): FERNANDO MENDES MUSSY (OAB:BA21181-A), INGRID SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA51850-A), MARCELO JOAQUIM GONTIJO DE OLIVEIRA (OAB:BA19131-A)
APELADO: CLOVES GOMES ALVES e outros Advogado(s): DELCIO MEDEIROS RIBEIRO (OAB:BA566-A) DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que na sentença combatida o juízo primevo menciona a existência de oitiva de testemunhas e depoimento pessoal colhidos durante a fase instrutória. Desta forma, o contorno fático particular pode vir a ser melhor esclarecido pela análise da oitiva testemunhal e do depoimento das partes, colhidos na assentada de 27/04/2022, conforme termo de audiência colacionado ao ID 230665480 dos autos do processo n.º 0511541-53.2016.8.05.0274, cuja instrução processual foi realizada conjuntamente com a presente ação. Considerando que as provas em destaque poderiam viabilizar a formação de uma convicção robustecida, servindo, quiça, como baliza para o esclarecimento dos fatos narrados, determino a requisição das respectivas mídias da audiência de instrução ao Juízo de 1º grau mediante link e chave de acesso (PJe Mídias) a ser disponibilizado em 15 dias a este juízo ad quem, tendo em vista que não foi possível o acesso ao link disponibilizado na ata de audiência, em razão da negativa de permissão para acessar o seu conteúdo. E, em atenção ao dever de celeridade, sem olvidar do princípio da cooperação, fica facultado a qualquer das partes, no mesmo prazo (15 dias), a possibilidade de anexar a respectiva gravação da audiência diretamente nestes fólios recursais; neste caso, assegurada à parte contrária à prática do ato a oposição justificada com apontamento de eventuais alterações do real conteúdo, subentendendo-se o silêncio como aceitação. Anexada a gravação por qualquer das partes, sem oposições da adversa, suspenda-se a requisição direcionada ao primevo. Cumpra-se a diligência. Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC01A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 0509762-63.2016.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça