Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000236-65.2019.8.05.0035..
Reu: Ricardo Fabri De Jesus Vitima: Edemária Da Silva Carvalho Advogado: Willian Lima Goncalves (OAB:BA31364) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 0000236-65.2019.8.05.0035.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ INTIMAÇÃO 0000236-65.2019.8.05.0035 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Caculé
Trata-se de ação penal para apuração do delito tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal. Em análise detida aos autos, verifico que entre o recebimento da denúncia, 15/5/2019, ID 170967331, último marco interruptivo da prescrição, e a presente data transcorreu prazo superior a 5 (cinco) anos. Assim, verificou-se a prescrição, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal, pois a pena, no caso concreto, não será fixada acima de 2 (dois) anos, pois foi atribuído ao réu a prática de lesão corporal, no contexto de violência doméstica, sendo favorável a esse as circunstâncias judiciais, não havendo agravantes e outras causas de aumento da pena capazes de propiciar o fixação da reprimenda acima de 2 (dois) anos. Deste modo, ocorreu a chamada prescrição em perspectiva, não havendo interesse processual.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, extinta a punibilidade do denunciado RICARDO FABRI DE JESUS, devidamente qualificado nos autos, com fulcro nos artigos 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva. Em decorrência dessa decisão, REVOGO qualquer decreto de prisão provisória, caso pendente de cumprimento, o que deverá ser comunicado a POLINTER, ao tempo em que determino, ainda, que seja comunicado o CEDEP e a DISTRIBUIÇÃO sobre o julgamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos, após o decurso do prazo recursal, dando-se baixa. CACULÉ, BA, 19 de novembro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito