Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Volkswagen S. A. Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Executado: Danilo Alves Cerqueira Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8074835-04.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53524)
EXECUTADO: DANILO ALVES CERQUEIRA Advogado(s): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB:GO49547) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8074835-04.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos.
Cuida-se de processo concluso na fila de sentença, no entanto, encontro óbice ao seu julgamento. Inicialmente, ao analisar as informações processuais, verifica-se que o processo está habilitado como "segredo de justiça", não obstante não se enquadre em nenhuma das hipóteses do art. 189, I a IV, do CPC/2015. Desta forma, retire-se a qualificação do processo como sigiloso. O BANCO VOLKSWAGEN S.A ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão contra DANILO ALVES CERQUEIRA, posteriormente convertida em ação de execução, conforme decisão de Id 106751034. Compulsando aos autos, verifica-se que no Id 177549995, o réu informou que opôs Embargos à Execução, sob o número: 8007128-48.2022.8.05.0001, o qual encontra-se apensado a esta ação e pendente de julgamento. Assim, muito embora não tenha efeito suspensivo, em razão da inexistência de garantia do juízo quando do seu recebimento daqueles autos, é possível, com base no poder geral de cautela a suspensão de atos a fim de evitar prejuízo grave a qualquer das partes. Portanto, determino a suspensão destes autos até julgamento dos Embargos à Execução, sob o número 8007128-48.2022.8.05.0001, assim façam os autos conclusos para julgamento. Só após retornem estes autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito