Execução Fiscal 0763174-07.2012.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/08/2012
Valor da Causa
R$ 1.271,43
Órgão julgador
2ª V da Fazenda Pública de Salvador
Processos relacionados
2° Grau · TJBA · Apelação Cível · Titularidade em Provimento 19
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
13.***.***.0001-49
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Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
03/03/2026, 12:11
Ato ordinatório praticado
03/03/2026, 12:10
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
UBIRATAN COMERCIO DE AUTO PECAS E BORRACHAS LTDA
CNPJ
00.***.***.0001-40
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Reu
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/09/2025 23:59.
07/09/2025, 02:45
Publicado Decisão em 24/07/2025.
26/07/2025, 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
26/07/2025, 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/07/2025, 22:18
Expedição de decisão.
22/07/2025, 22:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
22/07/2025, 22:18
Conclusos para decisão
23/04/2025, 11:53
Ato ordinatório praticado
23/04/2025, 11:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
12/02/2025, 22:29
Expedição de ato ordinatório.
10/01/2025, 09:02
Ato ordinatório praticado
10/01/2025, 09:02
Recebidos os autos
19/12/2024, 10:11
Juntada de certidão
19/12/2024, 10:11
Ver todas as movimentações (36)
Todas as movimentações
(36)
Arquivado Provisoriamente
03/03/2026, 12:11
Ato ordinatório praticado
03/03/2026, 12:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/09/2025 23:59.
07/09/2025, 02:45
Publicado Decisão em 24/07/2025.
26/07/2025, 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
26/07/2025, 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/07/2025, 22:18
Expedição de decisão.
22/07/2025, 22:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
22/07/2025, 22:18
Conclusos para decisão
23/04/2025, 11:53
Ato ordinatório praticado
23/04/2025, 11:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
12/02/2025, 22:29
Expedição de ato ordinatório.
10/01/2025, 09:02
Ato ordinatório praticado
10/01/2025, 09:02
Recebidos os autos
19/12/2024, 10:11
Juntada de certidão
19/12/2024, 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Municipio De Salvador Apelado: Ubiratan Comercio De Auto Pecas E Borrachas Ltda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0763174-07.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: UBIRATAN COMERCIO DE AUTO PECAS E BORRACHAS LTDA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TFF. MANDADO DE CITAÇÃO NÃO EXPEDIDO. DEMAIS ATOS NÃO PRATICADOS. INÉRCIA DO JUDICIÁRIO. DECRETAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ. CULPA DO JUDICIÁRIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Não há que se falar em prescrição intercorrente, na medida em que foi deferida a citação do executado e a serventia não providenciou a concretização do ato. 2. A Lei de Execuções Fiscais (LEF) estabelece, em seu artigo 7º, que o despacho inicial importa em ordem para diversos atos a serem cumpridos sequencialmente. 3. Restando frustrada a tentativa de citar o executado ou de arrestar seus bens para efetivação do pagamento da dívida, deve o julgador aplicar o disposto no art. 40 daquela mesma legislação (LEF). 4. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência (Súmula 106do STJ). 5. Sentença extintiva do crédito tributário cassada. Recurso de Apelação provido. Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 0763174-07.2012.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível 0763174-07.2012.8.05.0001, sendo Apelante o MUNICIPIO DE SALVADOR e Apelado UBIRATAN COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E BORRACHAS LTDA ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/11/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
17/10/2024, 13:50
Expedição de Outros documentos.
23/10/2022, 20:56
Expedição de Outros documentos.
23/10/2022, 20:56
Remetido ao PJE
21/10/2022, 00:00
Publicação
04/04/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
02/04/2018, 00:00
Mero expediente
29/03/2018, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
28/03/2018, 00:00
Petição
27/03/2018, 00:00
Expedição de Certidão
28/02/2018, 00:00
Expedição de Ofício
27/02/2018, 00:00
Publicação
08/09/2017, 00:00
Publicação
08/09/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/09/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/09/2017, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
31/08/2017, 00:00
Concluso para Despacho
13/08/2012, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
13/08/2012, 00:00
Mero expediente
13/08/2012, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•
03/03/2026, 12:10
Decisão
•
22/07/2025, 22:18
Ato Ordinatório
•
23/04/2025, 11:53
Ato Ordinatório
•
10/01/2025, 09:02
Ato Ordinatório
•
10/01/2025, 09:02
Acórdão
•
25/11/2024, 10:07
Despacho
•
29/03/2018, 10:20
Sentença
•
31/08/2017, 21:43
Despacho
•
13/08/2012, 16:14