Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Instituicao Lar Do Irmao Velho Advogado: Eduardo Pimentel Gomes Goncalves (OAB:BA44510-A)
Apelado: Aurelio Jose Ferreira Advogado: Thaysa Macedo Antunes (OAB:BA62292-A) Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571-A) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470-A) Advogado: Naiane Esteves Bomfim (OAB:BA51872-A)
Apelado: Terezinha Alves De Sales Advogado: Thaysa Macedo Antunes (OAB:BA62292-A) Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571-A) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470-A) Advogado: Naiane Esteves Bomfim (OAB:BA51872-A)
Apelado: Rosangela De Sales Ferreira Advogado: Thaysa Macedo Antunes (OAB:BA62292-A) Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571-A) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470-A) Advogado: Naiane Esteves Bomfim (OAB:BA51872-A)
Apelado: Rosalia De Sales Ferreira Advogado: Thaysa Macedo Antunes (OAB:BA62292-A) Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571-A) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470-A) Advogado: Naiane Esteves Bomfim (OAB:BA51872-A)
Apelado: Rosemeire De Sales Ferreira Advogado: Thaysa Macedo Antunes (OAB:BA62292-A) Advogado: Naiane Esteves Bomfim (OAB:BA51872-A) Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571-A) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8011917-52.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: INSTITUIÇÃO LAR DO IRMÃO VELHO Advogado(s): EDUARDO PIMENTEL GOMES GONÇALVES (OAB:BA44510-A)
APELADO: AURÉLIO JOSE FERREIRA e outros (4) Advogado(s): THAYSA MACEDO ANTUNES (OAB:BA62292-A), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571-A), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470-A), NAIANE ESTEVES BOMFIM (OAB:BA51872-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Cassinelza da Costa Santos Lopes DECISÃO 8011917-52.2019.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de Apelação Cível interposta pela INSTITUIÇÃO LAR DO IRMÃO VELHO, conforme registrado no ID 59044600, em face da sentença exarada sob o ID 59044596, proferida pela 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, que extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação ao corréu Aurélio José Ferreira e julgou improcedentes os pedidos de despejo e indenização por danos materiais e morais formulados pela apelante. A parte apelada, ao apresentar contrarrazões, por meio da petição registrada no ID 59044613, arguiu preliminar de intempestividade do recurso. Vieram os autos conclusos. Decido. Conforme a Certidão de Publicação constante no ID 59044599, a sentença que apreciou o mérito da demanda foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 05 de dezembro de 2023, terça-feira. Diante disso, o prazo para a interposição do Recurso de Apelação iniciou-se em 07 de dezembro de 2023, quinta-feira. No mês de dezembro de 2023, transcorreram 8 (oito) dias do referido prazo, considerando que, a partir de 20 de dezembro de 2023, iniciou-se o recesso do Poder Judiciário, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, ocasionando a suspensão dos prazos processuais. Os 7 (sete) dias restantes para a interposição do recurso passaram a fluir a partir de 22 de janeiro de 2024. Nessa linha, o prazo final para a protocolização da petição recursal ocorreu em 30 de janeiro de 2024, terça-feira. Todavia, verifica-se que a Apelação foi protocolada apenas em 02 de fevereiro de 2024, sexta-feira, evidenciando, portanto, a sua intempestividade.
Diante do exposto, nego seguimento ao presente Recurso de Apelação, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, por sua inadmissibilidade. Confere-se a esta decisão efeitos de mandado/ofício. Publique-se. Intime-se. (Local e data conforme chancela eletrônica no rodapé desta página). ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES Juiz Substituto de 2º Grau - Relator AAGB7