Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Jose Francisco Reis Junior Advogado: Marcio Rabello Noya (OAB:BA18938)
Autor: Odilardo Pimentel De Figueiredo Filho Advogado: Marcio Rabello Noya (OAB:BA18938)
Autor: Orlando Marques De Figueiredo Neto Advogado: Marcio Rabello Noya (OAB:BA18938)
Reu: Antonio Marcos Lobato Advogado: Robert De Oliveira Rodrigues (OAB:BA49816) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS PROCESSO N. 8008795-26.2023.8.05.0004 POLO ATIVO Nome: JOSE FRANCISCO REIS JUNIOR Endereço: Rua do Cipreste, 278, Apto 402, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-390 Nome: ODILARDO PIMENTEL DE FIGUEIREDO FILHO Endereço: Residencial Itapuã, 635, (Lot Alphaville Salvador), Alphaville I, SALVADOR - BA - CEP: 41701-010 Nome: ORLANDO MARQUES DE FIGUEIREDO NETO Endereço: Rua da Graviola, 30, Pirajá, SALVADOR - BA - CEP: 41290-291 Advogado(s) do reclamante: MARCIO RABELLO NOYA POLO PASSIVO Nome: ANTONIO MARCOS LOBATO Endereço: Rua Juracy Magalhães, 04, Apto 001, Pitangueiras, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42701-890 Advogado(s) do reclamado: ROBERT DE OLIVEIRA RODRIGUES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8008795-26.2023.8.05.0004 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Alagoinhas
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pelos autores, devidamente qualificados na petição inicial, em face do réu Antônio Marcos Lobato, também qualificado. Alegam os autores que desde 15 de outubro de 2012, são possuidores e proprietários da área de terra denominada “Fazenda Reunidas Porto Feliz”, que possui área total de 30.000,00 m², situada nesta cidade de Alagoinhas, registrada sob a Matrícula n. 4.85. Informam que constantemente realizavam visitas ao imóvel, bem como a limpeza da área, através de pessoas por si contratadas para tal fim e que em uma dessas visitas regulares, no dia 10 de agosto do ano de 2023, os acionantes tomaram conhecimento da construção do muro em sua propriedade. Aduzem que em 28 de agosto de 2023, os Autores foram informados, pelo empreiteiro responsável pela construção do muro, de nome José Delson, que a construção do foi ordenada e financiada pelo Sr. Antônio Marcos Lobato. Dizem que o réu avançou na construção do muro cometendo esbulho na posse dos autores, iniciado em 10 de agosto de 2023. Falam ainda os autores que nenhuma das tentativas de solução amigável e administrativa para o litígio restou frutífera, não havendo outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação. Ao final requereram a concessão da medida liminar para viabilizar a interrupção da construção do muro e de qualquer outra obra no local pelo réu, assim como proibir o seu acesso ao terreno dos autores. Subsidiariamente, pediram que fosse designada audiência de justificação. Pelo despacho inicial de ID. 415978777, designou-se audiência de justificação, visto que, em que pese tratar-se de ação proposta em menos de ano e dia, devendo ser processada pelo rito especial previsto a partir do art. 554, do CPC, os documentos juntados aos autos não foram suficientes para demonstrar a existência da posse, como noticiado e os demais requisitos para a concessão da medida nesse momento processual. Em sede de contestação, o réu apresentou sua defesa trazendo preliminar de incompetência deste juízo, ante a existência de conexão entre este processo e o 8003004-76.2023, o qual tramita na primeira vara cível desta comarca, sob fundamento de que ambos possuem como objeto o mesmo imóvel ora discutido nestes autos. Dessa forma, em atenção ao princípio da celeridade e eficiência processual, SUSPENDO A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 14/11/2023, às 09:30 e determino que a parte autora se manifeste sobre a alegada incompetência deste juízo no prazo de 15 (quinze) dias. P.R.I. Alagoinhas-BA, data registrada no sistema. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito