Execução de Título Extrajudicial 8176618-97.2024.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.819,01
Órgão julgador
1ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO TRILAR
CNPJ
05.***.***.0001-65
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Autor
TRES R CONSTRUCOES LTDA
CNPJ
13.***.***.0001-46
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
TADEU LEAL REIS DE MELO
OAB/PE 23111
·
CPF
032.***.***-30
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TRILAR em 18/12/2024 23:59.
02/04/2026, 11:43
Decorrido prazo de TRES R CONSTRUCOES LTDA em 18/12/2024 23:59.
02/04/2026, 06:48
Publicado Despacho em 27/11/2024.
02/04/2026, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 03:36
Decorrido prazo de TRES R CONSTRUCOES LTDA em 18/02/2025 23:59.
27/02/2026, 21:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TRILAR em 18/02/2025 23:59.
27/02/2026, 21:36
Decorrido prazo de TRES R CONSTRUCOES LTDA em 18/02/2025 23:59.
27/02/2026, 18:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TRILAR em 18/02/2025 23:59.
27/02/2026, 18:20
Publicado Sentença em 28/01/2025.
27/02/2026, 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
27/02/2026, 15:41
Arquivado Definitivamente
31/03/2025, 08:56
Baixa Definitiva
31/03/2025, 08:56
Expedição de sentença.
31/03/2025, 08:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TRILAR em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TRILAR em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 21:46
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Todas as movimentações
(25)
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TRILAR em 18/12/2024 23:59.
02/04/2026, 11:43
Decorrido prazo de TRES R CONSTRUCOES LTDA em 18/12/2024 23:59.
02/04/2026, 06:48
Publicado Despacho em 27/11/2024.
02/04/2026, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 03:36
Decorrido prazo de TRES R CONSTRUCOES LTDA em 18/02/2025 23:59.
27/02/2026, 21:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TRILAR em 18/02/2025 23:59.
27/02/2026, 21:36
Decorrido prazo de TRES R CONSTRUCOES LTDA em 18/02/2025 23:59.
27/02/2026, 18:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TRILAR em 18/02/2025 23:59.
27/02/2026, 18:20
Publicado Sentença em 28/01/2025.
27/02/2026, 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
27/02/2026, 15:41
Arquivado Definitivamente
31/03/2025, 08:56
Baixa Definitiva
31/03/2025, 08:56
Expedição de sentença.
31/03/2025, 08:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TRILAR em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TRILAR em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 21:46
Expedição de sentença.
24/01/2025, 15:42
Extinto o processo por desistência
24/01/2025, 15:30
Conclusos para julgamento
23/01/2025, 22:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
20/12/2024, 17:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 8176618-97.2024.8.05.0001. Exequente: Condominio Do Edificio Trilar Advogado: Tadeu Leal Reis De Melo (OAB:PE23111) Executado: Tres R Construcoes Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8176618-97.2024.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TRILAR EXECUTADO: TRES R CONSTRUCOES LTDA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8176618-97.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO TRILAR em face de TRES R CONSTRUCOES LTDA, distribuída a esta 1ª Vara Cível de Salvador. Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha direcionado a petição inicial ao Juizado Especial, a autora distribuiu o feito no PJE de 1º grau, sistema diverso daquele utilizado pelos Juizados Especiais (PROJUDI). Ante o exposto, intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso e de citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Poderá, no mesmo prazo, requerer desistir da ação sem ônus, caso deseje propô-la no Juizado Especial Cível, o que deverá ser feito no sistema adequado. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 22 de novembro de 2024. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01
28/11/2024, 00:00
Expedição de despacho.
25/11/2024, 16:30
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2024, 16:25
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 15:58
Conclusos para despacho
22/11/2024, 15:33
Distribuído por sorteio
22/11/2024, 15:11
Documentos
Sentença
•
24/01/2025, 15:42
Sentença
•
24/01/2025, 15:30
Despacho
•
25/11/2024, 16:30
Despacho
•
22/11/2024, 16:25