Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Tatiane Da Silva Ruas Advogado: Kairo Souza Rodrigues (OAB:GO57680)
Requerente: Patrick Santos Sousa Intimação: Autos do proc. n. 8008678-21.2024.8.05.0256 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Autor(a)(es): TATIANE DA SILVA RUAS Réu(é)(s): PATRICK SANTOS SOUSA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8008678-21.2024.8.05.0256 Divórcio Consensual Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos.
Trata-se de Divórcio Consensual requerido pelas partes acima identificadas, já qualificadas nos autos. Compulsando os presentes autos, verifico que consta petição de acordo entabulado entre os requerentes extrajudicialmente, formalizando o Divórcio e as questões laterais fundamentais. Isto posto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, e, assim, à produção dos efeitos próprios, a transação celebrada entre as partes. De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil/2015. A Divorcianda voltará a usar o nome de solteira, se houver pedido nesse sentido. Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita. Em homenagem à celeridade e economia processual, dou a esta sentença força de mandado, o que dispensa qualquer outra formalidade. A presente sentença transita em julgado na presente data, em face da renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Registre e Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Teixeira de Freitas-BA, 25 de novembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp