Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Ikaro Bonfim Lemos Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Advogado: Elaine Cabral Lima (OAB:BA43383)
Interessado: No Curral Empreendimentos Artisticos Limitada Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Advogado: Mariana Pimentel Nascimento (OAB:BA33877) Terceiro
Interessado: Brigada Seguranca Patrimonial Ltda - Me Terceiro
Interessado: Chubb Do Brasil Companhia De Seguros Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB:PE29373) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0504926-47.2016.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
INTERESSADO: IKARO BONFIM LEMOS
INTERESSADO: NO CURRAL EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LIMITADA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0504926-47.2016.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 26/03/2025, às 9horas, na sala de audiência deste Juízo. Fixo o prazo de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter nome, profissão, estado civil, número de CPF, número de identidade e endereço completo), sob a pena de preclusão. Cabe ao advogado intimar as testemunhas arroladas, atentando-se para as regras do artigo 455 do CPC. Intime-se o Requerido, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução designada, consignando no mandado a advertência de que ser-lhe-á aplicada a pena de confesso, caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (art. Art. 385, § 1º, CPC). Intimem-se os advogados para comparecerem à audiência. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 14 de setembro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito