Contratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/11/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
2ª V dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis , Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DA BAHIA - BANEB
Autor
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
DESENBAHIA
Terceiro
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A DESENBANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
OAB/BA 36592·CPF·Representa: Autor
PEDRO CARNEIRO SALES
OAB/BA 39996·CPF·Representa: Autor
MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZES
OAB/BA 40120·CPF·Representa: Autor
MARILTON FERREIRA DOS SANTOS JR
OAB/BA 38953·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS NOGUEIRA
OAB/BA 7531·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 19/12/2024 23:59.
01/04/2026, 10:06
Publicado Intimação em 28/11/2024.
01/04/2026, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 03:39
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO BRITO em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 01:22
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 01:22
Decorrido prazo de CATARINA QUEIROZ em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 01:22
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO FERNANDES em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 01:22
Decorrido prazo de Ademar Fagundes Fernandes em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 01:22
Publicado Intimação em 13/11/2025.
13/11/2025, 15:37
Disponibilizado no DJEN em 12/11/2025
13/11/2025, 15:37
Publicado Intimação em 13/11/2025.
13/11/2025, 14:38
Disponibilizado no DJEN em 12/11/2025
13/11/2025, 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
13/11/2025, 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/11/2025, 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/11/2025, 16:53
Documentos
Sentença
•14/10/2025, 15:04
Ato Ordinatório
•26/11/2024, 15:31
10/12/2025, 01:22
Decorrido prazo de CATARINA QUEIROZ em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 01:22
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO FERNANDES em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 01:22
Decorrido prazo de Ademar Fagundes Fernandes em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 01:22
Publicado Intimação em 13/11/2025.
13/11/2025, 15:37
Disponibilizado no DJEN em 12/11/2025
13/11/2025, 15:37
Publicado Intimação em 13/11/2025.
13/11/2025, 14:38
Disponibilizado no DJEN em 12/11/2025
13/11/2025, 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
13/11/2025, 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/11/2025, 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/11/2025, 16:53
Expedição de intimação.
11/11/2025, 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/10/2025, 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/10/2025, 15:04
Conclusos para julgamento
10/07/2025, 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/07/2025, 14:19
Conclusos para julgamento
10/07/2025, 14:19
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 13:45
Expedição de Certidão.
27/03/2025, 09:19
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
06/12/2024, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Estado Da Bahia - Baneb Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Ademar Fagundes Fernandes
Executado: Helio Ribeiro Brito
Executado: Jose Pereira Filho Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0006564-03.2006.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
EXEQUENTE: Banco do Estado da Bahia - Baneb Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893)
EXECUTADO: Ademar Fagundes Fernandes e outros (2) Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO FERNANDES (OAB:BA8167) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0006564-03.2006.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Guanambi
Vistos, etc.
Trata-se de Execução/Cumprimento de Sentença que se encontra há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeitas às unidades jurisdicionais e o número de processo existente nesta vara. Consabido que, em regra, o Código de Processo Civil dispõe que o processo se desenvolve por impulso oficial (art. 2º). Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação, impondo como dever de todos os sujeitos do processo de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC). Estabelece, ainda, em seu art. 3º, §3º, a norma fundamental de solução consensual de conflitos, através de técnicas ou meios alternativos, que deve ser estimulada por magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, visando à efetividade e à celeridade do processo, bem como à pacificação social e ao descongestionamento do Poder Judiciário, sendo inclusive estabelecida pelo CNJ como Meta Nacional para o Judiciário Brasileiro - Meta 03 (Estimular a conciliação - Aumentar o indicador índice de conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação a 2021). Assim, considerando a norma fundamental prevista no referido art. 3º do CPC, de estímulo à solução consensual dos conflitos, atrelada ao disposto do art. 139, V, ex vi, “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”, entendo perfeitamente cabível a tentativa de conciliação no processo executivo, ressalvado o desinteresse do exequente na solução autocompositiva, já que a execução se realiza em seu interesse. Registre-se, nesse sentido, que a campanha da XVI Semana da Conciliação do ano de 2021 do CNJ teve como ação prioritária a tentativa de acordo nas execuções em geral, independentemente do estágio ou fase em que se encontravam os processos, com o objetivo de reduzir as taxas de congestionamento do Poder Judiciário, conforme divulgado em seu sítio oficial, https://www.cnj.jus.br/semana-da-conciliacao-2021-propoe-impulsionar-acordos-na-execucao-de-decisoes-judiciais/, pontuando que a quantidade de processos de execução ou em fase de cumprimento são responsáveis por boa parte da lentidão da Justiça, sendo 54% maior que o volume de ações judiciais em fase de conhecimento, tendo a referida campanha o propósito de diminuir essa diferença. Nesse sentido, para impulsionar o feito e estimular a autocomposição, determino as seguintes providências: 1- Intimação das partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, e, querendo, já apresentarem proposta de autocomposição. 1.1-Apresentada proposta de solução consensual por uma das partes, intime-se a outra para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2- Manifestado o interesse na conciliação, por ambas as partes, sem proposta escrita de acordo, retornem os autos conclusos para inserção na pauta de audiência de conciliação, com a etiqueta “MUTIRÃO EXECUÇÕES”. 1.3- Apresentada a proposta de acordo para homologação, retornem os autos conclusos para sentença. 2- Não havendo interesse do exequente na conciliação, deve o mesmo, no referido prazo, sendo o caso, apresentar cálculo atualizado do débito e/ou promover os atos e as diligências que lhe incumbir para o regular prosseguimento do feito, retornando-me os autos conclusos, após a realização de atos ordinatórios pertinentes, pela secretaria, nos termos do Provimento CGJ 06/2016. 3- Fica o exequente advertido de que “Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”, nos termos do art. 836, do CPC. 4- Não sendo localizado o executado ou bens penhoráveis, determino à secretaria a certificação de tal circunstância nos autos, bem assim a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o referido prazo de suspensão, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, certifique-se e arquivem-se os autos. 5- Havendo EMBARGOS À EXECUÇÃO vinculados ao presente feito, determino à secretaria que proceda à juntada de cópia do presente despacho nos respectivos embargos, com a devida certificação de juntada no referido feito e intimação das partes para ciência. P. Intime-se. Cumpra-se. Guanambi, 07 de abril de 2022. ADRIANA SILVEIRA BASTOS JUÍZA DE DIREITO
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Estado Da Bahia - Baneb Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Ademar Fagundes Fernandes
Executado: Helio Ribeiro Brito
Executado: Jose Pereira Filho Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, s/nº - Bairro: Aeroporto Velho Guanambi - Bahia - CEP: 46.430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0006564-03.2006.8.05.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: Contratos Bancários
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA - BANEB
EXECUTADO: ADEMAR FAGUNDES FERNANDES, HELIO RIBEIRO BRITO E JOSE PEREIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016, inciso VII, da Douta Corregedoria Geral de Justiça, c/c das prescrições dos arts. 152, II e VI, c/c o 203, §4º, do Código de Processo independentemente de despacho, promovo a INTIMAÇÃO da parte EXEQUENTE, por sua ilustre REPRESENTAÇÃO, para APRESENTAR CÁLCULOS ATUALIZADOS, para o devido cumprimento do respeitável Despacho constante do ID:460557193, no prazo de 15 (quinze) dias. Guanambi, Estado da Bahia, 26 de novembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Bel. FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA Escrivão Titular
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0006564-03.2006.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Guanambi
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2024, 19:55
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 10:13
Conclusos para decisão
03/03/2023, 15:10
Conclusos para despacho
27/07/2022, 09:33
Decorrido prazo de ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES em 16/05/2022 23:59.
18/05/2022, 05:41
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 16/05/2022 23:59.
18/05/2022, 05:41
Juntada de Petição de petição
28/04/2022, 11:58
Publicado Intimação em 20/04/2022.
27/04/2022, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
19/04/2022, 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/04/2022, 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/04/2022, 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/04/2022, 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/04/2022, 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/04/2022, 19:34
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2022, 19:34
Publicado Intimação em 22/05/2020.
22/05/2021, 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
22/05/2021, 16:02
Publicado Intimação em 22/05/2020.
22/05/2021, 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
22/05/2021, 16:02
Publicado Intimação em 22/05/2020.
22/05/2021, 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
22/05/2021, 16:02
Publicado Intimação em 22/05/2020.
22/05/2021, 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
22/05/2021, 16:01
Publicado Intimação em 22/05/2020.
22/05/2021, 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
22/05/2021, 16:01
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 01/07/2020 23:59:59.
23/07/2020, 11:37
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
10/07/2020, 15:43
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
10/07/2020, 15:43
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
10/07/2020, 15:43
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
10/07/2020, 15:43
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
10/07/2020, 15:43
Decorrido prazo de PEDRO CARNEIRO SALES em 01/07/2020 23:59:59.
03/07/2020, 00:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NOGUEIRA em 01/07/2020 23:59:59.
03/07/2020, 00:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA VIEIRA JUNGER em 01/07/2020 23:59:59.
03/07/2020, 00:11
Decorrido prazo de MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZES em 01/07/2020 23:59:59.