Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Juliana Melo De Pinho (OAB:BA52150) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Vilton Fernandes De Jesus Junior (OAB:BA26805) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867)
Executado: Lucineide Santana Dos Santos
Executado: Marcos Gomes Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000070-17.2019.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): JULIANA MELO DE PINHO (OAB:BA52150), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), VILTON FERNANDES DE JESUS JUNIOR (OAB:BA26805), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867)
EXECUTADO: LUCINEIDE SANTANA DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO R. Hoje. Considerando que a tentativa de intimação foi no mesmo endereço onde a executada foi devidamente citada, bem como a informação de que o oficial de justiça diligenciou com outros moradores daquela localidade e não obteve resposta positiva da parte como moradora do endereço, reputo válida a intimação pessoal da executada, com fulcro no art. 77, V e art. 841, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. Assim, determino a conversão do montante indisponibilizado - R$ 490,58 (quatrocentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo à instituição financeira depositária transferir o montante indisponível para conta vinculada a este juízo, junto ao BRB, no prazo de 24 horas Ademais, tendo que em conta que o valor penhorado não satisfaz o crédito exequendo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000070-17.2019.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga intime-se o exequente a, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora que cubram o valor da dívida, o sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Ultimado, voltem os autos conclusos. P. R. I Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito