Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/05/2001
Valor da Causa
R$ 30.960,60
Órgão julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Livramento de Nossa Senhora
Partes do Processo
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Autor
DESENBAHIA
Terceiro
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A DESENBANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
OAB/BA 37893·CPF·Representa: Autor
MILA LOUREIRO DE CASTRO AMANCIO
OAB/BA 33359·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
OAB/BA 36592·CPF·Representa: Autor
MARIANA OLIVEIRA SILVA PIRES
OAB/BA 18409·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 27/09/2024 23:59.
23/04/2026, 14:10
Publicado Intimação em 26/06/2024.
23/04/2026, 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2026, 13:15
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO DA NOVA em 13/09/2024 23:59.
15/04/2026, 04:35
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 13/09/2024 23:59.
15/04/2026, 04:35
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 13/09/2024 23:59.
15/04/2026, 04:35
Decorrido prazo de CATARINA QUEIROZ em 13/09/2024 23:59.
15/04/2026, 04:35
Publicado Intimação em 23/08/2024.
15/04/2026, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2026, 02:04
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO DA NOVA em 19/12/2024 23:59.
01/04/2026, 22:55
Publicado Intimação em 28/11/2024.
01/04/2026, 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 22:13
Arquivado Definitivamente
07/02/2025, 16:30
Baixa Definitiva
07/02/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: J.k. Construçoes Ltda Advogado: Marcelo Carvalho Da Nova (OAB:BA12389)
Executado: Gileno Brito Dos Santos
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: [email protected] Autos: 0000074-37.2001.8.05.0153 SENTENÇA Nos presentes autos, foi informado pela parte exequente o pagamento do débito pela parte executada (ID 455003219). É o relatório. Decido. Os arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil, que tratam sobre a extinção do processo de execução, contêm as seguintes redações: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. É o caso de extinção do processo pela satisfação da obrigação, conforme requerido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000074-37.2001.8.05.0153 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro cumprida a obrigação e extingo o feito. Levantem-se eventuais constrições em desfavor da parte executada. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo novas providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema. Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto
29/11/2024, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•26/11/2024, 14:05
Sentença
•21/08/2024, 10:39
15/04/2026, 04:35
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 13/09/2024 23:59.
15/04/2026, 04:35
Decorrido prazo de CATARINA QUEIROZ em 13/09/2024 23:59.
15/04/2026, 04:35
Publicado Intimação em 23/08/2024.
15/04/2026, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2026, 02:04
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO DA NOVA em 19/12/2024 23:59.
01/04/2026, 22:55
Publicado Intimação em 28/11/2024.
01/04/2026, 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 22:13
Arquivado Definitivamente
07/02/2025, 16:30
Baixa Definitiva
07/02/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: J.k. Construçoes Ltda Advogado: Marcelo Carvalho Da Nova (OAB:BA12389)
Executado: Gileno Brito Dos Santos
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: [email protected] Autos: 0000074-37.2001.8.05.0153 SENTENÇA Nos presentes autos, foi informado pela parte exequente o pagamento do débito pela parte executada (ID 455003219). É o relatório. Decido. Os arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil, que tratam sobre a extinção do processo de execução, contêm as seguintes redações: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. É o caso de extinção do processo pela satisfação da obrigação, conforme requerido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000074-37.2001.8.05.0153 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro cumprida a obrigação e extingo o feito. Levantem-se eventuais constrições em desfavor da parte executada. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo novas providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema. Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: J.k. Construçoes Ltda Advogado: Marcelo Carvalho Da Nova (OAB:BA12389)
Executado: Gileno Brito Dos Santos
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: [email protected]
Requerente: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Requerido: J.K. CONSTRUÇOES LTDA e outros Ato ordinatório De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, uso deste expediente para, de acordo com PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 LXV, intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa. Prazo, 15 dias. Livramento de Nossa Senhora,26 de novembro de 2024. MARCO ANTONIO CARDOSO COTRIM De Ordem da Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000074-37.2001.8.05.0153 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 14:05
Juntada de certidão
26/11/2024, 13:55
Juntada de Certidão
26/11/2024, 13:54
Decorrido prazo de J.K. CONSTRUÇOES LTDA em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 05:45
Decorrido prazo de GILENO BRITO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
27/09/2024, 05:45
Decorrido prazo de J.K. CONSTRUÇOES LTDA em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 04:26
Decorrido prazo de GILENO BRITO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
27/09/2024, 04:26
Expedição de intimação.
21/08/2024, 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/08/2024, 10:39
Conclusos para julgamento
21/08/2024, 10:11
Juntada de Petição de petição
25/07/2024, 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/06/2024, 18:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
25/06/2024, 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/06/2024, 11:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
17/06/2024, 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/06/2024, 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/06/2024, 09:30
Expedição de intimação.
14/06/2024, 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/04/2024, 17:39
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 10:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 26/06/2023 23:59.
24/01/2024, 19:40
Decorrido prazo de GILENO BRITO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
24/01/2024, 19:40
Decorrido prazo de J.K. CONSTRUÇOES LTDA em 26/06/2023 23:59.
24/01/2024, 19:40
Conclusos para decisão
13/11/2023, 10:51
Conclusos para decisão
13/11/2023, 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/06/2023, 14:17
Apensado ao processo 0000094-28.2001.8.05.0153
15/06/2023, 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
12/06/2023, 14:03
Publicado Despacho em 30/05/2023.
12/06/2023, 14:03
Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 16:59
Expedição de intimação.
02/06/2023, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#