Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0385843-22.2012.8.05.0001.
Exequente: Maria Das Gracas Rogerio Da Silva Advogado: Lucas Lopes Menezes (OAB:BA25980)
Executado: Sueli Vanderley Dos Santos
Executado: Condominio Edificio Residencial Le Soleil Advogado: Maria Fernanda Rolim Moura (OAB:BA22142) Advogado: Sulivam Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA27565)
Executado: Péricles Terceiro
Interessado: Curadoria Especial Da Defensoria Pública Terceiro
Interessado: Curadoria Especial Da Defensoria Pública Despacho: PROCESSO: 0385843-22.2012.8.05.0001 ASSUNTO:·[Causas Supervenientes à Sentença]
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ROGERIO DA SILVA
EXECUTADO: SUELI VANDERLEY DOS SANTOS, CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL LE SOLEIL, PÉRICLES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0385843-22.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Intime-se o executado para, em 15 dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 385.425,03, apontado na planilha de cálculos acostada aos autos, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, caput e §1º do CPC). Não promovendo o executado o pagamento ou o depósito, proceda-se a penhora on line dos valores exequendos, via Sisbajud, acrescidos da multa e honorários, na forma art. 523,§3º do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação nos autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Em havendo impugnação, intime-se o exequente para dela se manifestar em 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação à execução, voltem-me conclusos ou autos. Intime-se e cumpra-se. Salvador (BA), 25 de novembro de 2024 Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito