Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Itau Unibanco S.a. Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Embage Empresa Baiana De Aramzens Gerais Ltda Advogado: Antonio Maria Porpino Peres Junior (OAB:BA63422)
Executado: Monica Silva Oliveira De Almeida Advogado: Antonio Maria Porpino Peres Junior (OAB:BA63422) Sentença:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0090866-56.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ITAU UNIBANCO S/A em face de EMBAGE EMPRESA BAHIANA DE ARMAZENS GERAIS LTDA e MONICA SILVA OLIVEIRA DE ALMEIDA, assim como os intervenientes anuentes: CD LOGISTICA NORDESTE LTDA - EPP, DIRECTLOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA e ELOG - ENTENDER LOGISTICA LIMITADA. As partes apresentaram acordo para quitação do débito, conforme termo juntado sob ID nº 444633836, em que os executados reconhecem dever ao exequente o valor de R$ 18.390.724,79 (dezoito milhões, trezentos e noventa mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos), data-base 14/03/2024. Pelo acordo, o exequente aceita receber o valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), sendo: a) Entrada de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 27/03/2024; b) 11 parcelas de R$ 1,00 (um real); c) Uma parcela final (12ª) de R$ 475.771,01 (quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e um reais e um centavo). As partes requerem ainda a suspensão dos processos conexos e incidentes de desconsideração da personalidade jurídica até o pagamento final do acordo, quando serão extintos sem ônus.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino: A SUSPENSÃO de todos os processos movidos pelo credor em desfavor dos devedores e intervenientes anuentes indicados na composição, especialmente os Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica sob os números 8178941-46.2022.8.05.0001 e 8125386-17.2022.8.05.0001, até o pagamento final do acordo; Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL no valor de R$ 475.771,01 (quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e um reais e um centavo) em favor do exequente, nos termos indicados no acordo; Trasladem-se cópias desta decisão para os processos, acima mencionados. Em caso de descumprimento, o processo prosseguirá pelo saldo remanescente, nos termos pactuados. Custas pelos executados, conforme acordado. P.I. SALVADOR - BA, 26 de novembro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular