Execução de Título ExtrajudicialRecuperação extrajudicialRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/08/2014
Valor da Causa
R$ 233.122,47
Órgão julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ubaitaba
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL /SA
CNPJ
Autor
AGENCIA TAPEROA
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA [DIRECAO GERAL]
Terceiro
AGENCIA 3046-5
Terceiro
BANCO DO BRASIL SEDE III 7 ANDAR
Terceiro
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316·CPF·Representa: Autor
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
OAB/BA 25254·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
24/04/2026, 20:17
Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 20:47
AGENCIA 3046-5
Terceiro
BANCO DO BRASIL SEDE III 7 ANDAR
Terceiro
AGENCIA 1099-5 MORRO DO CHAPEU
Terceiro
AGENCIA 1099-5
Terceiro
GERENTE
Terceiro
AGENCIA EUNAPOLIS
Terceiro
AG 4495
Terceiro
AGENCIA SOBRADINHO
Terceiro
00001
Terceiro
AGENCIA DE LENCOIS BA
Terceiro
AGENCIA 0792-7
Terceiro
AGENCIA 1163
Terceiro
AGENCIA MARAGOGIPE
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AGENCIA UNA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A - CASA NOVA-BA
Terceiro
AGENCIA 2997
Terceiro
BANCO DO BBRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ALMAS
Terceiro
AGENCIA BB SAO DOMINGOS AG 4191-2
Terceiro
BANCO DO BRASIL /SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA DO BANCO DO BRASIL DE IRECE - AG 0548-7
Terceiro
CAMPO FORMOSO
Terceiro
AGENCIA 2788-X
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA 0143-0, CANAVIEIRAS
Terceiro
XXXX
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4225-0
Terceiro
AGENCIA UAUA
Terceiro
AGENCIA GRACA 3459-2
Terceiro
JEREMOABO
Terceiro
IBICARAI
Terceiro
AGENCIA DE ITAPICURU-BA
Terceiro
SONIA SANTANA SILVA
CPF
Reu
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:06
Publicado Citação em 26/03/2026.
26/03/2026, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2026, 02:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/03/2026, 09:50
Ato ordinatório praticado
24/03/2026, 09:50
Publicado Intimação em 28/11/2024.
30/12/2024, 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
30/12/2024, 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/11/2024, 16:01
Juntada de Petição de certidão
29/11/2024, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Brasil /sa Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Sonia Santana Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000550-76.2014.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: SONIA SANTANA SILVA Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 0000550-76.2014.8.05.0264 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ubaitaba
Vistos. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA, para fim de possibilitar o célere cumprimento, em consignação ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Cumpra-se. Int. UBAITABA/BA, datado digitalmente. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito