Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Washington Luiz De Miranda Domingues Tranm (OAB:MG133406)
Executado: Dorival Silveira Meira Intimação: DESPACHO Processo nº. 8003578-78.2024.8.05.0032
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003578-78.2024.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado
Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o Exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial. Cite-se o executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 dias. De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução. Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito). Além disso, ao ser citado, o executado poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias, independentemente da penhora. O prazo de três dias tem início a partir da efetiva citação do devedor; o de quinze, só corre quando o mandado cumprido for juntado aos autos. Conste do mandado de citação também ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo oficial de justiça para o qual for sorteado o mandado, caso não seja realizado o pagamento do débito pelo executado no prazo de 03 (três) dias. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente auto/termo de penhora pelo oficial de justiça cumpridor da diligência. Não sendo encontrado o executado, deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço do Executado, para fins de formalizar a sua citação. Não sendo este encontrado, deverá ser certificado e procedida a citação por hora certa do executado, caso haja suspeita de ocultação. Não sendo frutífera a citação por hora certa, intime-se o exequente para requerer providência que entender útil no processo. Sendo ficta a citação, por edital ou com hora certa, se o devedor não comparecer, fica nomeado o defensor público competente como curador especial (Súmula 196 do STJ), que terá poderes para opor embargos de devedor. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito