Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/03/2020
Valor da Causa
R$ 5.973,86
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Pública de Ilheus
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ILHEUS
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE ILHEUS
Terceiro
ILHEUS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
ALESSANDRA SANTANA MOTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LORENA VIANA DA MOTTA
OAB/BA 48158·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
20/06/2025, 11:35
Expedição de decisão.
22/05/2025, 12:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
22/05/2025, 12:38
Conclusos para decisão
22/05/2025, 08:43
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 13:43
Expedição de ato ordinatório.
03/04/2025, 16:30
Ato ordinatório praticado
03/04/2025, 16:29
Expedição de carta via ar digital.
14/02/2025, 11:33
Juntada de Petição de petição
17/01/2025, 15:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 19/12/2024 23:59.
08/01/2025, 23:38
Publicado Despacho em 28/11/2024.
28/12/2024, 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
28/12/2024, 23:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Ilheus Advogado: Lorena Viana Da Motta (OAB:BA48158)
Executado: Alessandra Santana Mota Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001513-33.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): LORENA VIANA DA MOTTA (OAB:BA48158)
EXECUTADO: ALESSANDRA SANTANA MOTA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DESPACHO 8001513-33.2020.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que se encontra pendente a realização da citação do Executado. Nesse sentido, deve o cartório: 1) Se ainda não tiver sido feita a tentativa de citação, proceda-se com essa através do endereço juntado na Inicial, que deverá ocorrer via postal com AR; 2) Caso tenha sido tentada a citação e/ou o Executado não tenha sido localizado: 2.1) Proceda-se com a citação via postal com AR, se o Exequente já tiver colacionado novo endereço nos autos; 2.2) Intime-se o Exequente para indicar o novo endereço do Executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, procedendo, em seguida, com a citação do Executado via postal com AR. Após isso, caso seja o Executado citado, este pode: a) Manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse em participar de audiência de conciliação para aderir a Lei Municipal 4.022/19 (REFIS), que concede descontos progressivos em juros e multas (até 100%), de acordo com a quantidade de parcelas ou pagamento à vista. Neste caso, deve ele entrar em contato com o cartório desta vara e comunicar tal interesse através dos seguintes meios: Telefone: (73) 3234-3446 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/8351758 Pessoalmente na 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, localizada na Av. Osvaldo Cruz, s/n – Cidade Nova – Ilhéus – BA – CEP.: 45.652.900 (Fórum Epaminondas Berbert de Castro de Ilhéus). Após isso, deve o cartório proceder com a marcação da data da audiência de conciliação, através de ato ordinatório. b) Caso não tenha interesse em aderir o REFIS, pode pagar a dívida, também no prazo de 5 (cinco) dias, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, apresentando Exceção de pré-executividade. Nesse sentido, arbitro os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o débito corrigido que, se pago dentro do referido prazo, tal verba será reduzida ao patamar de 10% (dez por cento). Todavia, caso não seja concretizada citação do Réu, deve o cartório intimar a Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Se esta ficar silente, desde já aplico a penalidade da SUSPENSÃO, nos termos do § 2º do art. 40, da Lei 6.830/80, observada a contagem do prazo de suspensão e prescricional de acordo com o REsp 1340553/RS do STJ. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito