Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Soares Farias Advogado: Juan Sterfan Pereira Campos (OAB:BA37959-A) Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745-A)
Apelado: Daniela Andrade Almeida Da Silva Advogado: Fernanda Cristina Meira Lobo Bonfim De Araujo (OAB:BA28555-A) Terceiro
Interessado: Jicelia Dantas De Almeida Terceiro
Interessado: Magali Pereira Dos Santos
Apelado: Péricles De Almeida Da Silva Advogado: Fernanda Cristina Meira Lobo Bonfim De Araujo (OAB:BA28555-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0003132-26.2006.8.05.0039 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: MARIA SOARES FARIAS Advogado(s): JUAN STERFAN PEREIRA CAMPOS (OAB:BA37959-A), ROGERIO ARAUJO COSTA (OAB:BA39745-A)
APELADO: DANIELA ANDRADE ALMEIDA DA SILVA e outros Advogado(s): FERNANDA CRISTINA MEIRA LOBO BONFIM DE ARAUJO (OAB:BA28555-A) A1 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago DECISÃO 0003132-26.2006.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Trata-se de apelação interposta por MARIA SOARES FARIAS contra a sentença proferida nos autos nº 0003132-26.2006.8.05.0039, que também abarca o processo de nº 0302572-64.2013.8.05.0039, ações de usucapião e reintegração de posse, respectivamente. Conforme análise, verificou-se que o presente recurso foi autuado em 11 de outubro de 2024, enquanto a apelação referente ao processo nº 0302572-64.2013.8.05.0039 já havia sido autuada anteriormente, em 28 de agosto de 2024. À luz do art. 55 do CPC, as ações em questão possuem conexão, pois versam sobre os mesmos imóveis e possuem causa de pedir e objeto correlatos, de forma que eventual decisão proferida em uma das ações, pode influenciar diretamente a outra, caracterizando o risco de decisões conflitantes. Ademais, conforme dispõe o art. 286, II, do CPC, deve haver reunião dos processos para julgamento conjunto quando houver identidade de causa de pedir ou fundamento, especialmente quando já tramitaram conjuntamente na instância de origem e foram resolvidos por sentença única. Considerando ainda, que o processo nº 0302572-64.2013.8.05.0039 já foi distribuído ao gabinete da Eminente Relatora Silvia Carneiro Santos Zarif, resta configurada a necessidade de declínio de competência, assegurando a tramitação conjunta e decisões contraditórias, em observância ao princípio da economia processual e da segurança jurídica.
Diante do exposto, com base no art. 55, § 3º, e art. 286, II, do CPC, declino da competência para o julgamento do presente recurso em favor do Gabinete da Eminente Relatora Silvia Carneiro Santos Zarif, a quem já foi distribuída a apelação do processo conexo nº 0302572-64.2013.8.05.0039. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, de de 2024. Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de 2º grau – Relator